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Carta de Serviços
Atualizado em: 12/11/2024 às 09h21
Prefeitura
PROCON

Descrição

O PROCON - Programa de Proteção e Defesa do Consumidor trata-se de um órgão administrativo do poder Executivo Estadual, que auxilia o Poder Judiciário, na proteção e defesa dos direitos e interesses dos consumidores.

A função do PROCON é a orientação dos consumidores, mas também é a mediação de conflitos nas relações de consumo e fiscalização. O PROCON tem a missão de fazer cumprir as leis de proteção ao consumidor que proíbem praticas comerciais desleais, fraudulentas e enganosas, a fim de garantir um mercado justo para consumidores e fornecedor.

As atividades do órgão incluem coletar denúncias, reclamações, investigação, resolução de conflitos, fornecer informações sobre direitos, educação, defesa e divulgação a fim de educar consumidores e fornecedores sobre seus direitos e responsabilidades.

FORMAS DE ACESSO
O consumidor deverá procurar o PROCON para realizar sua reclamação levando o documento com o número de protocolo e data que comprove que de alguma forma tentou contato/negociação com o fornecedor e não obteve êxito na resolução do problema. O consumidor deverá realizar o agendamento através do telefone (38) 3672-3081, bem como pode solicitar atendimento via e-mail através do endereço eletrônico: procon@paracatu.mg.gov.br .

O QUE RECLAMAR?​
O Procon em Paracatu –MG, atua somente em situações que envolvam interesses individuais ficando a defesa dos direitos difusos, cole vos ou individuais homogêneos sob a competência do Procon estadual, representado no município pela 2° Promotoria de Justiça.

 

usuários/requisitos

O PROCON atende todos os cidadãos que possuem uma relação de consumo no qual entendam que o seu direito enquanto consumidor/fornecedor que esteja sendo lesado e necessite de uma intermediação para resolução.
Ocasionalmente, caso não caracterize uma relação de consumo, o Procon estará impedido de atuar, sedo que, neste caso, o usuário deverá buscar seus direitos nas esferas judiciais.

documentos necessários

Para instaurar uma reclamação, na relação de consumo, supostamente lesionada, o cidadão deverá apresentar os seguintes documentos:

Protocolo da tentativa realizada pelo próprio consumidor junto ao fornecedor;

Documentos Pessoais:

Pessoa física: CPF ou RG

Pessoa jurídica: CONTRATO SOCIAL ou outro documento equivalente

Comprovante de Residência e/ou sede da empresa;

Notas fiscais, contratos, recibos, faturas, certificado de garantia, ordem(s) de serviço, cupom fiscal, dentre outros.

Custos

Serviço oferecido de forma gratuita ao cidadão.

 

principais reclamações registradas no PROCON Paracatu

Telefonia Fixa

Telefonia Móvel

TV por assinatura

Banco Comercial

Energia Elétrica

Serviços de Saneamento

Garantias estendidas

Financeiras

Móveis

Serviços de Internet

Cartões de Credito

prazo para execução do serviço

O prazo para execução depende da complexidade do caso apresentado, visto que demandas simples poderão ser resolvidas no mesmo instante, entretanto, se tratando de um caso de maior complexidade o prazo para resolução e de no mínimo 20 dias úteis podendo ter variações, contudo, via de regra o prazo não ultrapassa 30 dias.

endereço, telefone e horário de funcionamento

PROCON

Horários de Funcionamento: Segunda a Sexta-feira: 8h às 11h e 13h às 18h

Endereço: Endereço: Rua Josino Valadares, n° 25 – Centro, CEP: 38.600-140

Paracatu

Telefone: (38)3672-3081 ou 151

Email: procon@paracatu.mg.gov.br

 

Procuradoria Municipal

Horário de Atendimento: Segunda a Sexta-feira: 8h às 11h e 13h às 18h

Endereço: Avenida São João Paulo II (Antiga Rua da Contagem) - 2045 - Paracatuzinho
CEP: 38603-401

Paracatu - MG

Telefone: (38) 3679-0300 

E-mail: juridico@paracatu.mg.gov.br

DÚVIDAS SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES

Ouvidoria Geral do Município:

Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta-feira: 8h às 11h e 13h às 18h

Endereço: Avenida São João Paulo II(Antiga Rua da Contagem) - 2045 - Paracatuzinho

Telefone: (38)3679-0300         

E-mail: ouvidoria@paracatu.mg.gov.br

site: www.paracatu.mg.gov.br/portal/ouvidoria

LEGISLAÇÃO E PROCESSO ADMINISTRATIVO
O Procon Paracatu é regido pela Lei municipal de n° 3.844/2023 e seu regimento interno foi sancionado através do Decreto Municipal de n° 7092/2024. O processo administrativo deste órgão é regulamentado em seu regimento interno (documento anexo). Nele, estão dispostos todos os prazos e informações necessárias para as empresas realizarem a defesa e acompanhamento dos eventuais processos administrativos.

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Serviço para:
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Observações
RECLAMAÇÃO: e-mail: procon@paracatu.mg.gov.br
O CONSUMIDOR DEVERÁ RELATAR O OCORRIDO DE FORMA CLARA E OBJETIVA. AS INFORMAÇÕES DEVERÃO SER ADAPTADAS DE ACORDO COM A RECLAMAÇÃO.
  • COMPRAS/SERVIÇOS:
  1. - nome do(a) Reclamante;
    - nome/endereço e CNPJ da empresa;
    - Se a compra foi realizada através de site ou loja física;
    - descrição do produto conforme a nota fiscal;
    - valor total do produto e a forma de pagamento: à vista, boleto, carnê, cartão de crédito, entre outros;
    - nos casos de compra parcelada, informar o nº e valor das parcelas;
    - o prazo estabelecido para entrega do produto e se foi entregue dentro ou fora do prazo;
    - nº do código de rastreio para a entrega do produto.
  • GARANTIA/ASSISTÊNCIA TÉCNICA, ACRESCENTAR AS INFORMAÇÕES:
  1. os dias/meses de utilização do produto antes de apresentar o defeito;
    descrever o defeito apresentado;
    nº do protocolo da solicitação da garantia/assistência técnica;
    descrever a resposta da solicitação;
    se o produto foi encaminhado para a garantia e devolvido dentro do prazo.
  • GARANTIA/ASSISTÊNCIA TÉCNICA, ACRESCENTAR AS INFORMAÇÕES:
  1. os dias/meses de utilização do produto antes de apresentar o defeito;
    descrever o defeito apresentado;
    nº do protocolo da solicitação da garantia/assistência técnica;
    descrever a resposta da solicitação;
    se o produto foi encaminhado para a garantia e devolvido dentro do prazo.
  • GARANTIA/ASSISTÊNCIA TÉCNICA, ACRESCENTAR AS INFORMAÇÕES:
  1. - os dias/meses de utilização do produto antes de apresentar o defeito;
    - descrever o defeito apresentado;
    - nº do protocolo da solicitação da garantia/assistência técnica;
    - descrever a resposta da solicitação;
    - se o produto foi encaminhado para a garantia e devolvido dentro do prazo.
  • ANEXAR AO E-MAIL OS SEGUINTES DOCUMENTOS:
  1. - Documentos Pessoais (do consumidor/procurador);
    - Comprovante de Endereço;
    - Procuração (caso consumidor seja representado);
    - Endereço/CNPJ da Empresa Reclamada;
    - Documentos da Reclamação (conforme a situação): Protocolo, Ordem de Serviço, Contrato, Fatura, Nota/Cupom Fiscal, Comprovante de Pagamento, Recibo, Extrato de Empréstimo Consignado (INSS), Boleto, Extrato Bancário, Boletim de Ocorrência, Certidão SERASA, Mensagens de whatsApp, etc.

  2.  
O PROCON PODERÁ SOLICITAR A COMPLEMENTAÇÃO DAS INFORMAÇÕES, QUE   DEVERÃO SER ENVIADAS NO PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS. 

CASO O PRAZO SEJA DESCUMPRIDO A RECLAMAÇÃO SERÁ ARQUIVADA.
Serviço relacionado a secretaria:
Procuradoria Municipal
Procuradoria Municipal
Leandro Reis de Melo
ATENDIMENTO:
08:00 ás 18:00
TELEFONE:
(38) 3679-0300
ENDEREÇO:
Rua da Contagem, 2045 Paracatuzinho
Seta
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