Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Paracatu - Um novo tempo para todos e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal de Paracatu - Um novo tempo para todos
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social Youtube
Carta de Serviços
Atualizado em: 18/04/2024 às 09h12
Prefeitura
PROCON

Descrição

O PROCON - Programa de Proteção e Defesa do Consumidor trata-se de um órgão administrativo do poder Executivo Estadual, que auxilia o Poder Judiciário, na proteção e defesa dos direitos e interesses dos consumidores.

A função do PROCON é a orientação dos consumidores, mas também é a mediação de conflitos nas relações de consumo e fiscalização. O PROCON tem a missão de fazer cumprir as leis de proteção ao consumidor que proíbem praticas comerciais desleais, fraudulentas e enganosas, a fim de garantir um mercado justo para consumidores e fornecedor.

As atividades do órgão incluem coletar denúncias, reclamações, investigação, resolução de conflitos, fornecer informações sobre direitos, educação, defesa e divulgação a fim de educar consumidores e fornecedores sobre seus direitos e responsabilidades.

usuários/requisitos

O PROCON atende todos os cidadãos que possuem uma relação de consumo no qual entendam que o seu direito enquanto consumidor/fornecedor que esteja sendo lesado e necessite de uma intermediação para resolução.

 

Ocasionalmente, caso não caracterize uma relação de consumo, o Procon estará impedido de atuar, sedo que, neste caso, o usuário deverá buscar seus direitos nas esferas judiciais.

documentos necessários

Para instaurar uma reclamação, na relação de consumo, supostamente lesionada, o cidadão deverá apresentar os seguintes documentos:

Protocolo da tentativa realizada pelo próprio consumidor junto ao fornecedor;

Documentos Pessoais:

Pessoa física: CPF ou RG

Pessoa jurídica: CONTRATO SOCIAL ou outro documento equivalente

Comprovante de Residência e/ou sede da empresa;

Notas fiscais, contratos, recibos, faturas, certificado de garantia, ordem(s) de serviço, cupom fiscal, dentre outros.

Custos

Serviço oferecido de forma gratuita ao cidadão.

formas de acesso

O consumidor deverá procurar o PROCON para realizar sua reclamação levando o documento com o número de protocolo e data que comprove que de alguma forma tentou contato/negociação com o fornecedor e não obteve êxito na resolução do problema

Quando Procurar o PROCON?

Quando restar configurado a lesão do direito do consumidor/fornecedor, quando não houver sido resolvido de forma administrativo, o Procon poderá ser acionado.

O que reclamar?

O Procon em Paracatu –MG, atua somente em situações que envolvam interesses ou direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos (Publicidade enganosa, venda casada, produtos com prazo de validade vencidos, cobranças indevidas, produtos adulterados).

Para reclamar é preciso

Apresentar toda a documentação necessária pelo consumidor/fornecedor, ou através de seu representante legal, munido de procuração especifica.

principais reclamações registradas no PROCON Paracatu

Telefonia Fixa

Telefonia Móvel

TV por assinatura

Banco Comercial

Energia Elétrica

Serviços de Saneamento

Garantias estendidas

Financeiras

Móveis

Serviços de Internet

Cartões de Credito

etapas

O primeiro passo: relato dos fatos, para verificar se restou configurado a relação de consumo.

Segundo passo: recebimento da documentação necessária para averiguação do caso.

Terceiro passo: realização de contato com a reclamada, par fins de resolução da demanda apresentada.

Quarto passo: caso não seja solucionado pelo Procon Paracatu, a reclamação será encaminhada para a Central do Procon em Belo Horizonte.

prazo para execução do serviço

O prazo para execução depende da complexidade do caso apresentado, visto que demandas simples poderão ser resolvidas no mesmo instante, entretanto, se tratando de um caso de maior complexidade o prazo para resolução e de no mínimo 05 dias úteis podendo ter variações, contudo, via de regra o prazo não ultrapassa 30 dias.

endereço, telefone e horário de funcionamento

PROCON

Horários de Funcionamento: Segunda a Sexta-feira: 8h às 11h e 13h às 18h

Endereço: Rua Rio Grande do Sul, n° 696 - Centro

Paracatu

CEP 38600-000

Telefone: (38)3672-3081 ou 151

Email: procon@paracatu.mg.gov.br

Balcão de Protocolos:

Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta-feira: 8h às 11h e 13h às 18h

Endereço: Avenida São João Paulo II (Antiga Rua da Contagem) - 2045 - Paracatuzinho
CEP: 38603-401

Paracatu - MG

Telefone: (38) 3679-0300 

 

Procuradoria Municipal

Horário de Atendimento: Segunda a Sexta-feira: 8h às 11h e 13h às 18h

Endereço: Avenida São João Paulo II (Antiga Rua da Contagem) - 2045 - Paracatuzinho
CEP: 38603-401

Paracatu - MG

Telefone: (38) 3679-0300 

E-mail: juridico@paracatu.mg.gov.br

DÚVIDAS SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES

Ouvidoria Geral do Município:

Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta-feira: 8h às 11h e 13h às 18h

Endereço: Avenida São João Paulo II(Antiga Rua da Contagem) - 2045 - Paracatuzinho

Telefone: (38)3679-0300         

E-mail: ouvidoria@paracatu.mg.gov.br

site: www.paracatu.mg.gov.br/portal/ouvidoria

Avaliar Serviço
Baixar PDF
Baixar PDF
Serviço para:
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Serviço relacionado a secretaria:
Procuradoria Municipal
Procuradoria Municipal
Leandro Reis de Melo
ATENDIMENTO:
TELEFONE:
(38) 3679-0300
ENDEREÇO:
Rua da Contagem, 2045 Paracatuzinho
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia