{"dados":[{"titulo":"AUDI\u00caNCIA P\u00daBLICA DESTINADA A APRESENTA\u00c7\u00c3O DAS ATIVIDADES DA EMPRESA AUTO POSTO IRMAOS REIS LTDA","categoria":"Sem categoria","data":null,"local":"Plen\u00e1rio da Associa\u00e7\u00e3o dos Munic\u00edpios do Noroeste de Minas \u2013 AMNOR \tAvenida S\u00e3o Jo\u00e3o Paulo II, n\u00ba 1.","descricao":"CONSIDERANDO a exist&ecirc;ncia de pedido administrativo de libera&ccedil;&atilde;o de licen&ccedil;a para explora&ccedil;&atilde;o de atividade de com&eacute;rcio de combust&iacute;veis em &aacute;rea de macrozona de preserva&ccedil;&atilde;o e patrim&ocirc;nio natural;<br \/>\r\n&nbsp;<br \/>\r\nCONSIDERANDO que o artigo 206 da Lei Complementar n&ordm; 158, de 17 de maio de 2023 prev&ecirc; que <em>&ldquo;a anu&ecirc;ncia municipal para o licenciamento de atividades localizadas na Macrozona de Preserva&ccedil;&atilde;o e Patrim&ocirc;nio Natural deve ser baseada na garantia do n&atilde;o comprometimento da qualidade de vida de moradores vizinhos e dos ecossistemas, devendo ser realizada, previamente &agrave; anu&ecirc;ncia municipal, audi&ecirc;ncia p&uacute;blica com ampla participa&ccedil;&atilde;o da popula&ccedil;&atilde;o, explicando os impactos inerentes ao empreendimento e medidas mitigadoras e\/ou compensat&oacute;rias propostas&rdquo;;<\/em><br \/>\r\n&nbsp;<br \/>\r\nCONSIDERANDO que o &sect;1&ordm; do artigo 363 da Lei Complementar n&ordm; 158, de 17 de maio de 2023 condiciona a divulga&ccedil;&atilde;o da audi&ecirc;ncia p&uacute;blica a observ&acirc;ncia do prazo m&iacute;nimo de 15 (quinze) dias antes de sua realiza&ccedil;&atilde;o;<br \/>\r\n&nbsp;<br \/>\r\nA Prefeitura Municipal de Paracatu, por interm&eacute;dio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e em conson&acirc;ncia com o artigo 204 e seguintes da Lei Complementar n&ordm; 158, de 17 de maio de 2023, vem CONVOCAR a popula&ccedil;&atilde;o paracatuense para a realiza&ccedil;&atilde;o de audi&ecirc;ncia p&uacute;blica destinada a apresenta&ccedil;&atilde;o das atividades da empresa AUTO POSTO IRMAOS REIS LTDA, inscrita no CNPJ n&ordm; 49.882.599\/0001-23, bem como a indica&ccedil;&atilde;o de eventuais impactos existentes na implanta&ccedil;&atilde;o de seu empreendimento, e as medidas mitigadoras e\/ou compensat&oacute;rias propostas.<br \/>\r\n&nbsp;\r\n<ul>\r\n\t<li><strong>Data:<\/strong> 07 de mar&ccedil;o de 2024<br \/>\r\n\t<strong>Hor&aacute;rio: <\/strong>08 horas e 30 minutos<br \/>\r\n\t<strong>Local:<\/strong> Plen&aacute;rio da Associa&ccedil;&atilde;o dos Munic&iacute;pios do Noroeste de Minas &ndash; AMNOR<\/li>\r\n<\/ul>\r\n&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Avenida S&atilde;o Jo&atilde;o Paulo II, n&ordm; 1.680, bairro Paracatuzinho, Paracatu\/MG, CEP 38603-401<br \/>\r\n&nbsp;<br \/>\r\nOs documentos relativos ao tema da audi&ecirc;ncia e ao empreendimento estar&atilde;o dispon&iacute;veis para consulta pr&eacute;via no s&iacute;tio eletr&ocirc;nico da Prefeitura Municipal de Paracatu, em observ&acirc;ncia ao disposto no par&aacute;grafo 3&ordm; do artigo 363 da Lei Complementar n&ordm; 158, de 17 de maio de 2023.<br \/>\r\n&nbsp;<br \/>\r\n&nbsp;","dataAtualizacao":"2026-05-05 09:37:50"}]}