REGULAMENTO GERAL
CAPÍTULO I
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 1º- Este regulamento é o conjunto das disposições que regem o Campeonato Paracatuense de Voleibol da Secretaria Municipal de Esportes, que será realizado no município de Paracatu.
Art. 2°- É uma competição disputada anualmente nos naipes masculino e feminino, dentro do período previsto no Calendário Esportivo Municipal.
CAPITULO II -
DOS OBJETIVOS
Art. 3º- Possibilitar a prática desportiva, como instrumento de formação cidadã e inclusão social.
Art. 4º- Divulgar, incentivar e conscientizar sobre a importância da prática da atividade física, por meio da modalidade Voleibol, além de oportunizar o surgimento de novos talentos esportivos.
CAPITULO III –
DO LOCAL E DATA
Art. 5º- A data e local da realização do evento:
Local: Ginásio Poliesportivo Jóquei Clube
Início: 6/05/2023
Horário de início: Cerimônia de abertura às 13h
Ø Os jogos iniciarão no sábado (6), e terão continuidade aos sábados e domingos seguintes de acordo com o número de equipes inscritas e tabela oficial.
Ø É obrigatório comparecer na cerimônia de abertura no Ginásio Poliesportivo do Jóquei Clube, dia 6/05/2023 às 12:30h todas as equipes, uniformizadas, com o número mínimo de 6 (seis) atletas para compor a entrada das delegações. Caso a equipe não compareça estará desclassificada.
CAPÍTULO IV –
DAS INSCRIÇÕES
Art. 6°- Cada equipe poderá inscrever no mínimo 06 (seis) e no máximo 14 (quatorze) atletas.
Art. 7º- As inscrições serão realizadas no período de 10 de março de 2023 até 26 de abril de 2023.
Art. 8º- As inscrições poderão ser feitas através do formulário
§ 1º - NÃO serão realizadas inscrições no dia do campeonato, sob nenhuma hipótese.
§ 2º As equipes deverão entregar no dia da abertura 10kg de alimentos não perecíveis para fins sociais que serão entregues ao programa Esporte Solidário.
CAPÍTULO V –
DAS CATEGORIAS
Art.10º- O Campeonato Paracatuense de Voleibol será desenvolvido em categoria única, nascidos em 2008 e anos anteriores (15 anos completos acima) nos naipes masculino e feminino.
CAPÍTULO VI –
DAS REGRAS
Art.11º- A competição será disputada de acordo com as regras oficiais da Confederação Brasileira de Voleibol, e o que dispuser a seguir:
a) Os jogos serão disputados na fase classificatória em melhor de 03 (três) sets, sendo considerado vencedor a equipe que ganhar 02 (dois) sets.
b) O set será de 25 (vinte e cinco) pontos. Em caso de empate em 24 (vinte e quatro) pontos, o set só terminará quando uma equipe alcançar a diferença de 02 (dois) pontos.
c) Em caso de empate em número de sets (01 x 01), será jogado um terceiro set de 15 (quinze) pontos. Havendo empate em 14 (quatorze) pontos, o set só terminará quando uma equipe alcançar a diferença de 02 (dois) pontos.
d) Os jogos da semi-final e final serão disputados em melhor de 05 (cinco) sets, sendo considerado vencedor a equipe que ganhar 03 (três) sets.
e) As disputas terão início em horário previamente estipulado, sendo
considerada perdedora por ausência (WxO) a equipe que não se apresentar
uniformizada no horário fixado e/ou com os atletas e técnicos sem os documentos
comprobatórios de suas identidades ou ainda que se apresentem sem o número
mínimo de atletas previsto na regra da modalidade.
§ 1º - Será concedido, apenas para o primeiro jogo do dia, um período de tolerância de
10 (dez) minutos após o horário previsto na tabela oficial da competição.
§ 2º - Na fase classificatória, se o (WxO) ocorrer no primeiro dia da competição e a
equipe perdedora se apresentar a um representante da Secretaria Municipal de Esportes até o final do último jogo do dia, com o número mínimo de atletas em condição de jogo e com o documento de identificação, será punida apenas com a perda de pontos da partida, podendo continuar na competição.
A equipe perdedora por (WxO) na primeira rodada, e que tenha atendido ao previsto
no Art. 11, letra d, §2º, no caso de reincidência estará desclassificada da competição.
§ 3º - Caso o (WxO) ocorra em qualquer outra fase do Campeonato, a equipe perdedora estará desclassificada da competição e os seus resultados serão desconsiderados da fase em questão e os atletas ficarão 2 anos suspensos dessa competição.
f) O atleta expulso, o técnico, assistente-técnico ou dirigente desqualificado, estarão automaticamente suspensos por uma partida, independente da punição que poderá ser imposta pela Comissão Disciplinar da Secretaria Municipal de Esportes.
g) O aquecimento dos atletas não poderá, de forma alguma, contribuir para o atraso do jogo, portando as equipes já devem se aquecer fora da quadra.
h) As equipes deverão entregar à mesa de controle no ginásio de esportes, 15 minutos antes do horário fixado na tabela de jogos, a relação nominal com a numeração dos atletas e carteira de identidade original de reconhecimento nacional com foto;
i) Somente poderão permanecer no banco de reservas os atletas que estiverem inscritos na súmula como jogadores, devidamente uniformizados, e mais dois dirigentes inscritos na súmula.
j) A equipe que, através de seus jogadores, dirigentes ou torcedores (dentro ou fora da quadra de jogo) apresentarem conduta incompatível com os objetivos dos jogos e com a moral desportiva, poderá ser eliminada da competição, pela Comissão Disciplinar da Secretaria Municipal de Esportes.
k) Não serão concedidos tempos nos pontos 8 e 16, apenas 2 (dois) tempos técnicos para cada equipe.
l) É obrigatória a presença de um técnico em todos os jogos
Parágrafo único – O atleta, técnico, auxiliar, que agredir verbal e/ou fisicamente os árbitros, atletas, organizadores, ficarão suspensos por um período de 3 anos de participarem de competições realizadas no município de Paracatu-MG cabendo a Secretaria Municipal de Esportes julgar.
CAPITULO VII
DOS UNIFORMES
Art, 12° – Os uniformes obedecerão aos seguintes critérios:
Ø Camisas da mesma cor predominante, numeradas nas costas e/ou na frente;
Ø Shorts ou bermudas de mesma cor predominante;
Ø O uso do tênis e as meias são obrigatórias;
Ø Joelheiras e cotoveleiras (opcionais)
CAPITULO VIII
DOS CRITÉRIOS PARA DESEMPATE
Art. 13°- Critérios para desempate:
I - Maior número de vitórias
II- Pontos
III - Sets average;
IV - Pontos average;
V - Confronto direto (caso haja empate entre duas equipes).
VI - Sorteio (cujas normas de realização serão definidas pela Organização)
CAPITULO IX
DAS PONTUAÇÕES
Art. 14º- Pontuação das partidas:
Vitória - (2x0) - 3 pontos
Vitória - (2x1) - 2 pontos
Derrota - (1x2) – 1 ponto
Derrota - (0x2) - 0 pontos
CAPÍTULO X –
DA PREMIAÇÃO
Art. 15º - A premiação do Campeonato Municipal de Voleibol será constituída de:
Ø 1° Colocado- Troféu, medalha + R$ 3.000,00;
Ø 2° Colocado- Troféu, medalha + R$ 1.500,00;
Ø 3° Colocado- Troféu, medalha + R$ 500,00.
Ø Troféu de melhor atleta da partida (destaque da equipe vencedora do jogo)
CAPITULO XI –
DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 16º - Os casos omissos serão definidos e julgados pela Secretaria Municipal de Esportes, não cabendo das decisões da mesma qualquer tipo de recurso.