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ABR
03
03 ABR 2023
ESPORTES,LAZER E JUVENTUDE
ABERTAS AS INSCRIÇÕES PARA O CIRCUITO PARACATUENSE DE TÊNIS DE MESA
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CIRCUITO MUNICIPAL DE TÊNIS DE MESA

REGULAMENTO GERAL

CAPÍTULO I

 DA ORGANIZAÇÃO

 Art. 1º- O Circuito Municipal de Tênis de Mesa será disputado de acordo com as regras adotadas pela Confederação Brasileira de Tênis de Mesa e pelo que dispuser este regulamento.

 Art. 2º- A realização é da Secretaria Municipal de Esportes com o apoio da Prefeitura Municipal de Paracatu.

 Art. 3°- É uma competição disputada anualmente nos naipes masculino e feminino, dentro do período previsto no Calendário Esportivo Municipal.

 CAPITULO II –

DOS OBJETIVOS

 Art. 4º - Possibilitar a prática desportiva, como instrumento de formação cidadã e inclusão social.

 Art. 5º - Divulgar, incentivar e conscientizar sobre a importância da prática da atividade física, por meio da modalidade Tênis de Mesa, além de oportunizar o surgimento de novos talentos esportivos.

 CAPITULO III –

 DO LOCAL E DATA

 Art. 6º- A data e local da realização do evento:

 Local: Ginásio Poliesportivo Jóquei Clube

Data: I Etapa - 07/05/2023

II Etapa - 01/10/2023

 Horário de início: Cerimônia de abertura às 8:30h e logo após os jogos

Ø  Todos os atletas deverão chegar às 8h.

 CAPÍTULO IV

 DAS INSCRIÇÕES

 Art. 7º- Poderão participar do Circuito Municipal de Tênis de Mesa todos os atletas interessados;

 Art. 8º- As inscrições são gratuitas e serão realizadas no período de 25 de março de 2023 até 25 de abril de 2023, podendo ser feita da seguinte forma:

 As inscrições serão realizadas através deste formulário

 § 1º - NÃO serão realizadas inscrições no dia do campeonato, sob nenhuma hipótese;

§ 2º Todos os participantes deverão levar para a competição, documento de identidade com foto ( RG, CNH, Passaporte), sem o qual não poderão participar.

 CAPÍTULO V –

 DAS CATEGORIAS

 Art. 9º – O Circuito Municipal de Tênis de Mesa será desenvolvido nos naipes masculino e feminino de acordo com as seguintes categorias:

Infantil – nascidos em 2014, 2013, 2012, 2011

Juvenil – nascidos em 2010, 2009, 2008, 2007, 2006

Absoluto – nascidos em 2014 e anos anteriores.

Parágrafo único: Cada atleta poderá participar exclusivamente de uma categoria.

 CAPÍTULO VI –

 DAS REGRAS

 Art. 10º - As competições serão disputadas de acordo com as regras oficiais da Confederação Brasileira de Tênis de Mesa, e o que dispuser a seguir:

 a) Os jogos nas fases classificatórias serão disputados em melhor de 3 sets de 11 pontos cada, com um intervalo de 2 minutos entre sets;

b) Os jogos da semifinal, disputa de 3°lugar e final serão disputados em melhor 5 sets de 11 pontos cada, com um intervalo de 2 minutos entre sets;

c) Não será permitido o uso de camiseta com cor predominante branco;

d) O uso de tênis é obrigatório;

e) O uso de roupa adequada para realizar exercício é obrigatório, não sendo permitido o uso de jeans;

f) É de responsabilidade de cada atleta participante levar a sua “Raquete”.

 Parágrafo único – O atleta, técnico ou auxiliar, que agredir verbal e/ou fisicamente os árbitros, atletas, organizadores, ficará suspenso por um período de 3 anos de participar de competições realizadas e apoiadas pela Secretária Municipal de Esportes no município de Paracatu-MG.

 CAPÍTULO VII –

 DA PREMIAÇÃO

 Art. 11º - A premiação do Circuito Municipal de Tênis de Mesa será constituída de:

Nas categorias Infantil e Juvenil os três primeiros colocados receberão medalha de premiação.

Na categoria Absoluto a premiação será constituída da seguinte forma:

Ø  1° lugar- medalha + R$1.200,00

Ø  2° lugar- medalha + R$800,00

Ø  3° lugar- medalha + R$500,00

 CAPITULO VIII

 DAS PONTUAÇÕES

 Art. 12º - Pontuação das partidas:

Ø  Vitória - 3 pontos

Ø  Derrota - 0 pontos

Ø  Não comparecimento – 0 pontos

 CAPITULO IX –

 DOS CRITÉRIOS PARA DESEMPATE

 Art. 13º- O desempate será da seguinte maneira:

 I- Confronto direto.

II- Maior número de vitórias.

III- Maior saldo de sets em todos os jogos disputados.

IV- Maior número de pontos marcados em todos os jogos disputados

V- Menor número de pontos sofridos em todos os jogos disputados

VI- Sorteio.

 DISPOSIÇÕES FINAIS - Art. 14º - Os casos omissos serão definidos pela Coordenação Geral da competição, não cabendo das decisões da mesma qualquer tipo de recurso.

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