DA SUPERINTENDÊNCIA DE LIMPEZA URBANA
Art. 203 - A Superintendência de Limpeza Urbana compete:
I - Executar, de forma adequada e transparente, serviços de natureza administrativa/Organizacional e Educacional para atendimento de Limpeza Urbana, Aterro Sanitário, Praças, Parques, Jardins e Reciclagem do Lixo Domiciliar do município de Paracatu/MG;
II - Executar, de forma adequada e transparente serviços de natureza administrativa/organizacional, para atendimento da Limpeza Urbana, através da Coleta de Lixo Domiciliar de Paracatu/MG;
III - Planejar, coordenar e supervisionar todas as atividades de limpeza urbana no âmbito municipal.
IV - Responsabilizar-se pelo correto cumprimento dos procedimentos e legislações pertinentes à sua unidade de lotação.
V - Exercer as competências específicas atribuidas a superintendência a que esteja vinculado.
VI - Liderar equipes no correto desempenho das funções e procedimentos relativos à natureza do cargo ocupado.
VII - Assessorar e executar outras atividades que lhe forem solicitadas pelo Secretário Responsável por sua lotação ou por seu superior imediato.