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Secretarias / Departamentos
Superintendência de Limpeza Urbana
DEPARTAMENTOS

DA SUPERINTENDÊNCIA DE LIMPEZA URBANA

 

Art. 203 - A Superintendência de Limpeza Urbana compete:

I - Executar, de forma adequada e transparente, serviços de natureza administrativa/Organizacional e Educacional para atendimento de Limpeza Urbana, Aterro Sanitário, Praças, Parques, Jardins e Reciclagem do Lixo Domiciliar do município de Paracatu/MG;

II - Executar, de forma adequada e transparente serviços de natureza administrativa/organizacional, para atendimento da Limpeza Urbana, através da Coleta de Lixo Domiciliar de Paracatu/MG;

III - Planejar, coordenar e supervisionar todas as atividades de limpeza urbana no âmbito municipal.

IV - Responsabilizar-se pelo correto cumprimento dos procedimentos e legislações pertinentes à sua unidade de lotação.

V - Exercer as competências específicas atribuidas a superintendência a que esteja vinculado.

VI - Liderar equipes no correto desempenho das funções e procedimentos relativos à natureza do cargo ocupado.

VII - Assessorar e executar outras atividades que lhe forem solicitadas pelo Secretário Responsável por sua lotação ou por seu superior imediato.

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