Cabe ao Conselho assessorar o Poder Executivo local na elaboração dos planos, programas, projetos e ações de transparência e controle social; monitorar o cumprimento da legislação pertinente à transparência e ao controle social no âmbito municipal; expedir para os órgãos públicos orientações e recomendações a serem aplicadas como instrumentos de transparência e controle social e requerer informações das autoridades públicas para o desenvolvimento de suas atividades. O mandato é de dois anos, permitida uma recondução.