Atualizado em: 04/02/2026 às 07h42
PROGRAMA DOCE LAR - MINHA CASA, MINHA VIDA
.jpg)
O Programa Doce Lar, iniciativa da Prefeitura Municipal de Paracatu, vinculada ao Minha Casa, Minha Vida Cidades, tem o objetivo de ampliar o acesso à moradia digna para famílias em situação de vulnerabilidade social. O cadastro é gratuito, realizado online por meio do Portal Doce Lar, e representa o primeiro passo obrigatório para participar do processo de seleção, priorização e análise de crédito junto a Caixa Econômica Federal.
QUEM PODE SER INSCREVER
Poderão participar famílias que atendam cumulativamente aos seguintes requisitos:
-
Renda familiar bruta mensal de até R$ 8.000,00;
-
Residência mínima de 5 anos em Paracatu;
-
Não possuir imóvel urbano ou rural em seu nome em qualquer parte do território nacional;
-
Estar cadastrado no Portal Doce Lar com informações completas e atualizadas
QUANTO POSSO RECEBER DE APOIO FINACEIRO
As famílias selecionadas poderão receber subvenção pública direta, conforme a faixa de renda familiar, para ajudar na entrada ou pagamento parcial do imóvel. Os valores são:
Faixa 1 (até R$ 2850,00/mês)
R$ 40.000,00 de subvenção
Faixa 2 (até 4700,00/mês)
R$ 35.000,00 de subvenção
Faixa 3 (até R$ 8600,00/mês)
R$ 20.000,00 de subvenção
Esses valores vão assegurar a entrada do financiamento, um grande apoio da Prefeitura de Paracatu, para garantir a realização do sonho da casa própria.
Todo o processo de inscrição, indicação das famílias pela prefeitura, análise financeira pela Caixa Econômica, aprovação, emissão do certificado de subvenção e, por fim, a assinatura do contrato possuem transparência, são auditáveis e podem ser consultados sempre pelos órgãos de controle, a fim de garantir a idoneidade e o rigor exigidos pela Lei.
CRITÉRIOS DE PRIORIZAÇÃO
I - 5% (cinco por cento) de mulheres vítimas de violência doméstica, especialmente mulheres em situação de risco ou que estão em programas de acolhimento temporário;
II - 5% (cinco por cento) de famílias que possuem membros idosos ou com dependência de cuidados de longo prazo;
III - 10% (dez por cento) de famílias com membros PCD;
IV - 20% (vinte por cento) servidores públicos municipais;
V - famílias chefiadas por mulheres;
VI - famílias que tenham tido o seu único imóvel perdido em razão de situação de emergência ou calamidade formalmente reconhecida pelos órgãos competentes;
VII - famílias que paguem aluguel;
VIII - famílias com menores de idade;
IX - famílias com membros em tratamento oncológico ou hemodiálise;
X - famílias com filho portador de espectro autista;
XI - integrantes de povos tradicionais e quilombolas;
XII - mulheres empreendedoras;
XIII - profissionais liberais ou autônomos.
HIERARQUIZAÇÃO
A classificação das famílias obedecerá a critérios legais e objetivos, nesta ordem:
-
Ordem de cadastro no Portal Doce Lar;
-
Atendimento aos critérios de seleção e priorização;
-
Ordem de entrega da documentação ao agente financeiro.
A inscrição não garante automaticamente o recebimento do benefício, mas é essencial para participar do processo seletivo; Informações incorretas ou omissas podem excluir o interessado.
A lista de selecionados será amplamente divulgada nos canais oficiais da Prefeitura.