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Secretarias / Departamentos
Superintendência de Suprimentos
DEPARTAMENTOS

DA SUPERINTENDÊNCIA DE SUPRIMENTOS

 

Art. 49- A Superintendência de Suprimentos compete:

I - Coordenar as atividades do Departamento de Licitação e Compras;

II - Garantir que os procedimentos de compras e licitatórios sejam conduzidos dentro das normas estabelecidas;

III - Coordenar e avaliar as atividades dos Departamentos de Compras e Licitações, notadamente quantos aos prazos e adequação às normas, instruções e orientações técnicas, bem como fiscalizar a aplicação da legislação vigente, na condição de representante da Administração Municipal;

IV - Zelar pela integridade dos autos dos processos;

V - Fiscalizar a atuação dos membros dos Departamentos;

VI - Elaborar relatórios processuais;

VII - Assessorar e executar outras atividades que lhe forem solicitadas pelo Secretário Responsável por sua secretaria.