CAPÍTULO I – DA ORGANIZAÇÃO
Art. 1º – O CAMPEONATO PARACATUENSE DE FUTSAL será disputado de acordo com as regras da Confederação Brasileira de Futsal (CBFS) e pelas disposições deste regulamento.
Art. 2º – A realização é da Prefeitura Municipal de Paracatu, por meio da Secretaria Municipal de Esportes.
Art. 3º – A competição será disputada exclusivamente no naipe masculino, em categoria Master, com foco em atletas mais experientes.
CAPÍTULO II – DOS OBJETIVOS
Art. 4º – Promover o esporte como ferramenta de saúde, inclusão social e valorização da experiência e longevidade dos atletas.
Art. 5º – Estimular a prática do futsal entre atletas veteranos e fomentar o convívio saudável entre os participantes.
CAPÍTULO III – DO LOCAL E DATA
Art. 6º – Detalhes do evento:
Dias e horários dos jogos:
CAPÍTULO IV – DAS INSCRIÇÕES
Art. 7º – As inscrições para o Campeonato Paracatuense de Futsal serão exclusivas para atletas com idade mínima de 40 anos completos.
CAPÍTULO V – DAS CATEGORIAS
Art. 10º – O campeonato será disputado em categoria única (Master):
CAPÍTULO VI – DAS REGRAS
Art. 11º – A competição seguirá as regras oficiais da CBFS e as seguintes normas complementares:
a) Jogos com 2 tempos de 20 minutos corridos; a final terá 2 tempos de 25 minutos corridos
b) Cartão vermelho: suspensão automática por 1 partida
c) Uniformes distintos entre as equipes e dos árbitros
d) Goleiros da mesma equipe com camisas iguais
e) Capitão deve usar braçadeira
f) Presença de técnico uniformizado é obrigatória
g) WxO: equipe ausente será considerada perdedora e suspensa por 2 anos
h) Em caso de uniformes semelhantes, a equipe à esquerda na tabela trocará de uniforme
CAPÍTULO VII – DOS UNIFORMES
Art. 12º – Uniformes obrigatórios:
CAPÍTULO VIII – DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
Art. 13º – Critérios de desempate:
1. Confronto direto
2. Maior saldo de gols
3. Maior número de gols marcados
4. Menor número de gols sofridos
5. Menor número de cartões vermelhos
6. Menor número de cartões amarelos
7. Sorteio
CAPÍTULO IX – DAS PONTUAÇÕES
Art. 14º – Pontuação por partida:
CAPÍTULO X – DA PREMIAÇÃO
Art. 15º – Premiação oficial:
CAPÍTULO XI – DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 16º – Os casos omissos serão decididos pela Coordenação Geral da Competição, sendo suas decisões irrecorríveis.