REGULAMENTO GERAL
CAPÍTULO I
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 1º- A Copa Municipal de Kart será disputada de acordo com as regras internacionais adotadas pela Confederação Brasileira de Automobilístico-CBA e pelo que dispuser este regulamento.
Art. 2º- A realização é da Prefeitura Municipal de Paracatu por meio da Secretaria Municipal de Esportes.
CAPITULO II -
DOS OBJETIVOS
Art. 4º - Possibilitar a prática desportiva, como instrumento de formação cidadã e inclusão social.
Art. 5º - Divulgar, incentivar e conscientizar sobre a importância da prática da atividade física, por meio da modalidade Handebol, além de oportunizar o surgimento de novos talentos esportivos.
CAPITULO III –
DO LOCAL E DATA
Art. 6º- A data e local da realização do evento:
Local: Kart Clube Paracatu
Início: 26 e 27 de Julho de 2025
Horário da tomada de tempo: 08h ás 13h
Horário de início: A partir das 13:30h
Ø As corridas iniciarão no sábado (26), e terão continuidade domingo (27) de acordo com o número de corredores inscritos.
CAPÍTULO IV –
DAS INSCRIÇÕES
Art. 7º- Poderão participar do Copa Municipal de Kart todos os corredores interessados.
Art. 8°- Será permitida a inscrição para menores de 18 anos, conforme termo de responsabilidade.
Art. 9º- As inscrições são gratuitas e serão realizadas no período de 18 de junho de 2025 até 21 de julho de 2025, podendo ser feita da seguinte forma:
Art. 10º- As inscrições serão realizadas através do formulário no site da Prefeitura Municipal de Paracatu.
Art. 11º- O atleta terá que custear o aluguel do Kart para participar do evento no valor de R$150,00 (cento e cinquenta reais), mediante via pix conforme chave abaixo:
Chave: celular (38) 99890-1170
Alvaro Machado Bicalho Batista
Nubank
Art. 12º- O comprovante de pagamento deverá ser enviado no número (38) 99890-1170, juntamente com o nome do atleta participante.
Art. 13º-
CAPÍTULO V –
DAS CATEGORIAS
Art. 11º- A Copa Municipal de Kart será desenvolvida na categoria única F400, 15 anos acima (nascidos em 2010), nos naipes masculino e feminino.
CAPÍTULO VI –
DAS REGRAS
Art. 12º - As competições serão disputadas de acordo com as regras oficiais da Confederação Brasileira de Automobilístico-CBA, e o que dispuser a seguir:
a) Obrigatório o uso de calça comprida, sapato fechado e manga comprida, não serão permitidos corredores com vestimenta inapropriada;
b) Será disponibilizado no evento capacete e touca balaclava para os participantes durante a competição;
c) Todos os pilotos terão o peso atingido de 90kg á 95kg, sendo que o piloto que não atingir essa média será complementado com peso chumbo.
d) Cada bateria terá a participação de 08 corredores, classificando para a próxima etapa apenas 03 corredores de cada bateria;
e) A tomada de tempo será realizada por 03 voltas no percurso, conforme ordem de chegada;
f) A competição acontecerá por tempo, sendo que cada bateria terá 05 min + 2 voltas finais;
g) O piloto que sair da pista, e for para a caixa de brita será desclassificado;
h) O piloto que bater, fechar, ou atingir de forma irregular o piloto adversário será punido com -05 segundos no ato da corrida;
i) O Kart será designado por sorteio realizado antes da competição;
f) Todos os motores dos karts do evento serão homologados por 490cc;
Parágrafo único – O atleta, que agredir verbal e/ou fisicamente os árbitros, atletas, organizadores, ficará suspenso por um período de até 3 anos de participar de competições realizadas e apoiadas pela Secretária Municipal de Esportes no município de Paracatu-MG.
CAPÍTULO VII –
DA PREMIAÇÃO
Art. 13º - A Copa Municipal de Kart será constituída de:
Ø 1° Colocado- Troféu e medalha + R$ 1.000,00
Ø 2° Colocado- Troféu e medalha + R$ 700,00
Ø 3° Colocado- Troféu e medalha + R$ 500,00
Ø 4° Colocado- Troféu e medalha + R$ 300,00
Ø 5° Colocado- Troféu e medalha + R$ 150,00
CAPITULO VIII
DAS PONTUAÇÕES
Art. 14º - A classificação será do 1º ao 5º colocado, conforme a classificação de cada bateria.
DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 15º - Os casos omissos serão definidos pela Coordenação Geral da competição, não cabendo das decisões da mesma qualquer tipo de recurso.