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EDITAIS EM AÚDIO DESCRIÇÃO
Atualizado em: 03/06/2026 às 18h50
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2026 CULTURAS DE CURA - PREMIAÇÃO DE BENZEDEIRAS
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🎧 Acessibilidade e Audiodescrição

Atenção cidadão: Se você utiliza leitores de tela ou prefere ouvir as regras deste edital, disponibilizamos o recurso de Audiodescrição Nativa. O player de áudio está localizado de forma fixa no rodapé (final) desta página. Você pode navegar até o fim ou utilizar o link de atalho abaixo para ir direto ao reprodutor de áudio.

⬇️ CLIQUE AQUI PARA IR DIRETO PARA O ÁUDIO (NO FIM DA PÁGINA)

📌 Informações Cruciais do Edital nº 2/2026:

  • Objeto: Edital de Chamamento Público nº 2/2026 – Culturas de Cura — Premiação de Benzedeiras de Paracatu (Recursos da PNAB).
  • Prazo de Inscrição: Das 08h de 08/06/2026 até as 23h59 de 17/07/2026.
  • O que é o prêmio? Pagamento direto por trajetória cultural, sem obrigações futuras, contrapartidas ou prestação de contas. Não há incidência de Imposto de Renda para Pessoa Física.
  • Vagas e Valores: 4 premiações no valor de R$ 2.000,00 cada (Total de R$ 8.000,00).
  • Como se inscrever: De forma escrita, oral ou por vídeo (presencialmente, por e-mail ou pelo site).

📄 Texto Integral do Edital

Abaixo, leia o conteúdo completo do documento dividido por capítulos:

1. INFORMAÇÕES GERAIS (Objeto, Vagas e Quem pode participar)

1.1. O que é o Prêmio cultural? É uma forma de reconhecer e valorizar as benzedeiras de Paracatu como figuras fundamentais na criação e promoção da cultura e da identidade local, guardiãs do patrimônio imaterial vivo. Consiste no pagamento direto, sem a exigência de obrigações futuras, contrapartida ou prestação de contas.

1.2 e 1.3. Vagas e Valores: Serão premiadas 4 agentes culturais mulheres com comprovada atuação como benzedeiras no Município. Caso haja orçamento, as vagas podem ser ampliadas. Distribuição de vagas:

Ampla Concorrência Cota Mulheres Negras Cota Mulheres Indígenas Cota Mulheres com Deficiência Valor Individual
1 vaga 1 vaga 1 vaga 1 vaga R$ 2.000,00

Dotação Orçamentária: 02.15.01.13.391.0041.1093.3.3.50.31 | Fonte 1.719.000 | Ficha 1.491.

1.5. Quem pode participar? Pode se inscrever no Edital qualquer agente cultural mulher maior de dezoito anos com relevante contribuição no Município de Paracatu na área da medicina popular e tradicional como benzedeira (guardiã de saberes, que une conhecimentos afro-indígenas para o bem-estar comunitário por meio da reza, ervas e tradição oral). Cada participante só pode receber 1 prêmio. Múltiplas inscrições considerarão apenas a última enviada. A aprovação inviabiliza outros editais da PNAB em Paracatu (exceto o de Cultura Viva).

1.6. Quem NÃO pode participar? Quem não cumpre os requisitos; envolvidos diretos na elaboração do edital, análise de propostas ou julgamento de recursos; cônjuges, companheiros ou parentes de até 3º grau dos servidores que atuaram na organização do certame; Chefes do Executivo, Secretários, membros do Legislativo, Judiciário, Ministério Público ou Tribunal de Contas. Membros do Conselho de Cultura podem participar se não se enquadrarem nos impedimentos. A participação em consultas públicas não impede a inscrição.

2. ETAPAS DO EDITAL (Fluxo do Processo)

O processo de chamamento público seguirá o cumprimento das seguintes etapas sucessivas:

  1. Inscrições: Envio dos formulários e documentos (das 08h do dia 08/06/2026 até 23h59 do dia 17/07/2026).
  2. Seleção: Análise da trajetória cultural pela comissão e resultado preliminar.
  3. Recurso da Seleção: Fase para contestar a nota preliminar.
  4. Resultado Final da Seleção: Divulgação da lista oficial de selecionadas.
  5. Habilitação: Convocação das selecionadas para envio dos documentos jurídicos e fiscais.
  6. Recurso da Habilitação: Fase para contestar a desclassificação de documentos.
  7. Resultado Final da Habilitação: Divulgação das contempladas definitivas.
  8. Assinatura do Recibo: Convocação para assinatura do comprovante de premiação.
  9. Premiação: Depósito bancário direto do valor na conta da beneficiária.

3. INSCRIÇÕES (Como e onde se inscrever)

3.1. Formas de Envio e Formatos: Você pode fazer a inscrição de forma escrita, oral ou por vídeo. Também poderá fazer presencialmente na Secretaria Municipal de Cultura ou em outro órgão público ligado a esta Secretaria que será definido no período de inscrições e comunicado ao público. Você poderá entregar sua inscrição de três formas:

  • I - Pelo site oficial: Através do portal da Prefeitura de Paracatu.
  • II - Presencialmente: Via protocolo na sede administrativa da Prefeitura de Paracatu.
  • III - Por e-mail: Através do endereço [email protected].

3.2. Documentos exigidos no ato da inscrição: Deve ser apresentado o seguinte conjunto de documentos:

  • a) Formulário de inscrição - Anexo 1;
  • b) Materiais que comprovem a atuação da benzedeira no Município de Paracatu: Tais como cartazes, folders, fotografias, DVDs, CDs, folhetos, matérias de jornal, ou outros materiais. É possível comprovar a atuação também por meio de declaração oral ou escrita de membros da comunidade e do Anexo 4 - Declaração de Reconhecimento de Atuação como Benzedeira.

4. COTAS (Regras de Distribuição e Validação)

4.1. Distribuição de Vagas: São garantidas 01 vaga reservada para pessoa negra, 01 vaga para pessoa indígena, 01 vaga para pessoa com deficiência e 1 vaga para ampla concorrência.

4.2. Critério de Inscrição em Cotas: Para concorrer às cotas, as agentes culturais deverão declarar-se como pessoa negra, indígena ou com deficiência no Formulário de Inscrição e indicar para quais cotas irá concorrer. A candidata cotista concorre ao mesmo tempo na Ampla Concorrência. Caso ela atinja nota para passar na ampla, ela libera a vaga da cota para o próximo colocado do grupo de cotas.

4.3 e 4.4. Remanejamento: Desistências ou ausência de inscritos em determinada cota transferem a vaga prioritariamente para as outras categorias de cotas. Caso não haja candidatos em nenhuma cota, as vagas vão para a Ampla Concorrência.

4.5. Procedimentos de Verificação (IN MinC 10/2023):

  • Pessoas Negras: Heteroidentificação (confirmação da autodeclaração por terceiros com base no fenótipo/características físicas).
  • Pessoas Indígenas: Apresentação de documento (escrito, oral ou audiovisual) que ateste o pertencimento étnico emitido por liderança ou associação gerida por povo indígena.
  • Pessoas com Deficiência: Avaliação biopsicossocial via laudo médico, Certificado da Pessoa com Deficiência ou comprovante do BPC.

5. ETAPA DE SELEÇÃO (Critérios de Avaliação e Recursos)

A análise consiste na atribuição de notas baseada no mérito da trajetória e relevância social da agente cultural.

Critérios de Pontuação Obrigatória (Máximo de 40 pontos):

  • 1. Atuação reconhecida no Município: Ausente (0), Pouco (5), Bom (10), Suficiente (15) ou Muito Bom (20 pontos).
  • 2. Transmissão de saberes às novas gerações (salvaguarda): Ausente (0), Pouco (1), Bom (5), Suficiente (8) ou Muito Bom (10 pontos).
  • 3. Contribuição prática para a comunidade em que atua: Ausente (0), Pouco (3), Bom (5), Suficiente (7) ou Muito Bom (10 pontos).

Pontuação Extra (Bônus acumulável até o limite máximo de 20 pontos):

  • Idade da candidata: Acima de 70 anos (10 pontos) | Entre 60 e 69 anos (8 pontos) | De 50 a 59 anos (6 pontos) | De 40 a 49 anos (4 pontos) | Até 39 anos (2 pontos).
  • Residência: Em área rural, quilombola ou comunidade tradicional (10 pontos).
  • Localidade: Em áreas periféricas ou de especial interesse social (10 pontos).

Notas Gerais e Desempate: A nota final será a média aritmética das notas dos avaliadores. O máximo possível é 60 pontos e o mínimo exigido é 20 pontos (abaixo de 20 ocorre desclassificação). Havendo empate, a decisão seguirá a maior nota nos critérios obrigatórios 1, 2 e 3, sucessivamente. Se persistir, será realizado sorteio público.

A Comissão de Seleção: Composta de forma paritária por servidores da Secretaria de Cultura e representantes da sociedade civil. Estão impedidos de avaliar pessoas com interesse direto ou com disputas judiciais/administrativas contra a candidata ou cônjuge. Infrações geram nulidade dos atos.

Recursos da Seleção: Prazo de 3 dias úteis a partir da divulgação preliminar. Pode ser feito por escrito, vídeo ou oralmente. O envio do Anexo 5 pode ocorrer pelo site com o título correspondente ou presencialmente em protocolo (08h às 11h e 13h às 18h). A comissão terá 2 dias úteis para análise e resposta.

6. ETAPA DE HABILITAÇÃO (Documentos Jurídicos e Fiscais)

As candidatas selecionadas na etapa anterior terão o prazo de 5 dias úteis para enviar via site ou protocolo os seguintes documentos:

  • Documento de identificação oficial com foto contendo o número do CPF (RG, CNH, CTPS).
  • Comprovante de endereço residencial recente ou declaração assinada de próprio punho. (Dispensado para indígenas, quilombolas, ciganos, circenses, nômades, itinerantes ou pessoas em situação de rua).

Certidões Verificadas de Ofício (Emitidas pela própria Secretaria de Cultura):
A organização emitirá diretamente nos portais do governo as certidões de regularidade: a) Débitos Federais e Dívida Ativa da União; b) Débitos Estaduais e Municipais de Paracatu; c) Débitos Trabalhistas (CNDT do TST).

Recursos da Habilitação: Prazo de 3 dias úteis a contar da publicação do resultado parcial. Envio por escrito, vídeo ou oral (Anexo 5) pelo site ou protocolo físico. Análise em 2 dias úteis. Após o resultado final desta etapa, não caberão mais recursos administrativos.

7 a 10. DISPOSIÇÕES FINAIS, CONTATOS E ANEXOS

7. Recebimento do Prêmio: As aprovadas finais assinarão o Recibo de Premiação Cultural (Anexo 6) e o dinheiro será depositado em conta bancária de titularidade da própria candidata (indicada na inscrição).

8. Informações e Contatos: Acompanhamento no site www.paracatu.mg.gov.br. Canais de dúvidas: e-mail [email protected] e telefone 3679 0450. Validade do certame é de 6 meses.

9. Penalidades: Candidaturas com qualquer discriminação de raça, originária, gênero, cor ou idade serão sumariamente desclassificadas. Irregularidades identificadas a qualquer tempo implicam desclassificação imediata.

10. Relação de Anexos: Anexo 1 (Inscrição) | Anexo 2 (Roteiro Oral/Vídeo) | Anexo 3 (Trajetória) | Anexo 4 (Declaração de Atuação) | Anexo 5 (Recurso) | Anexo 6 (Recibo).

11. CRONOGRAMA OFICIAL DETALHADO (Datas das Fases)

Fase do Edital Período / Data
Período de Inscrições 08/06 a 17/07/2026
Avaliação das propostas inscritas 20/07 a 14/08/2026
Resultado Preliminar da fase de avaliação 17/08/2026
Recurso da fase de avaliação De 18/08 a 20/08/2026
Contrarrazão e Resultado Final da fase de avaliação De 21/08 a 25/08/2026
Apresentação da documentação da fase de habilitação De 26/08 a 01/09/2026
Resultado Parcial da fase de habilitação 03/09/2026
Recurso da fase de habilitação De 04/09 a 09/09/2026
Contrarrazão e Resultado Final da fase de habilitação De 10/09 a 14/09/2026
Assinatura do Recibo 15/09/2026

*Este cronograma poderá ser alterado pela Secretaria de Cultura de Paracatu.

Documento assinado digitalmente por:
LAURA BEATRIZ SOARES PIRES — Auxiliar Administrativo (Matrícula 138203946)
Data: 03/06/2026 10:41:07 -0300
Documento assinado digitalmente por:
THIAGO DOS REIS GOMES VENÂNCIO — Secretário Municipal de Cultura (Portaria 0187/2025)
Data: 02/06/2026 22:59:17 -0300

🏁 Fim do conteúdo do edital. Use os recursos do rodapé da Prefeitura abaixo para ativar a reprodução por áudio/Libras.

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