REGULAMENTO GERAL
CAPÍTULO I
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 1º- Este regulamento é o conjunto das disposições que regem a Copa Municipal de Atletismo Paralímpico da Secretaria Municipal de Esportes, que será realizado no município de Paracatu.
Art. 2°- É uma competição disputada anualmente nos naipes masculino e feminino, dentro do período previsto no Calendário Esportivo Municipal.
CAPITULO II -
DOS OBJETIVOS
Art. 3º- Possibilitar a prática desportiva, como instrumento de formação cidadã e inclusão social.
Art. 4º- Divulgar, incentivar e conscientizar sobre a importância da prática da atividade física, por meio da modalidade atletismo, além de oportunizar o surgimento de novos talentos esportivos.
CAPITULO III –
DO LOCAL E DATA
Art. 5º- A data e local da realização do evento:
Local: Apae
Data: 10/05/2025
Horário: 8:00
CAPÍTULO IV –
DAS INSCRIÇÕES
Art. 6º- As inscrições serão realizadas no período de 9 de abril a 2 de maio de 2025
§ 1º - As inscrições são GRATUITAS.
§ 2º - NÃO serão realizadas inscrições no dia da competição, sob nenhuma hipótese.
CAPÍTULO V –
DAS CATEGORIAS
Art. 7º- As categorias dos atletas serão determinadas pela idade dos praticantes, que por sua vez, se define pelo ano de nascimento.
Categoria A - nascidos em 2012, 2011, 2010
Categoria B - nascidos em 2009, 2008, 2007
Categoria C - nascidos em 2006 até 1985
Categoria Master- nascidos em 1983 e anos anteriores
CAPÍTULO VI –
DESCRIÇÃO DAS PROVAS
- Arremesso de peso
CATEGORIA A - Masculino e feminino 4.00kg
CATEGORIA B - Masculino 6.00kg feminino 4.00kg
CATEGORIA C - Masculino 6.00kg feminino 4.00kg
CATEGORIA MASTER- Masculino 6.00kg feminino 4.00kg
- Salto em distância
- Corrida de 100m
CAPÍTULO VII –
DAS PREMIAÇÕES
Art. 8º- A premiação será da seguinte forma:
Ø 1° lugar- medalha
Ø 2° lugar- medalha
Ø 3° lugar- medalha
Ø 4° lugar- medalha
Ø 5° lugar - medalha
Parágrafo único – O atleta, técnico, auxiliar, que agredir verbal e/ou fisicamente os árbitros, atletas, organizadores, ficarão suspensos por um período de até 3 anos de participarem de competições realizadas no município de Paracatu-MG cabendo a Secretaria Municipal de Esportes julgar.
CAPITULO VIIl
DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 9º - Os casos omissos serão definidos e julgados pela Secretaria Municipal de Esportes, não cabendo das decisões da mesma qualquer tipo de recurso.