CAPÍTULO I
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 1º- Este regulamento é o conjunto das disposições que regem a Copa Municipal de JIU JITSU da Secretaria Municipal de Esportes, que será realizado no município de Paracatu.
Art. 2°- É uma competição disputada anualmente nos naipes masculino e feminino, dentro do período previsto no Calendário Esportivo Municipal.
§ 1º A Copa Municipal de JIU-JITSU seguirá todas as regras oficiais da Confederação brasileira de Jiu Jitsu (CBJJ/IBJJF).
§ 2º A Copa Municipal de JIU-JITSU na categoria NO GI absoluto seguirá todas as regras oficiais da ADCC- ABU DHABI COMBAT CLUB
CAPITULO II -
DOS OBJETIVOS
Art. 3º- Possibilitar a prática desportiva, como instrumento de formação cidadã e inclusão social.
Art. 4º- Divulgar, incentivar e conscientizar sobre a importância da prática da atividade física,
por meio da modalidade JIU JITSU, além de oportunizar o surgimento de novos talentos esportivos.
CAPITULO III –
DO LOCAL E DATA
Art. 5º- A data e local da realização do evento:
Local: GINÁSIO DO JOQUÉI CLUBE
Início: 05/10/2025
Horário: 9:00
CAPÍTULO IV –
DAS INSCRIÇÕES
Art. 6º- Poderão participar da Copa Municipal de JIU JITSU todos os atletas
Art. 7º- As inscrições serão realizadas no período de 12 de agosto de 2025 até 22 de setembro de 2025.
Art. 8º- As inscrições são limitadas e poderão ser feitas através deste formulário até atingir o limite de 300 atletas;
§ 1º - As inscrições são GRATUITAS, cada atleta deverá contribuir com 1kg de alimento não perecível para o programa Esporte Solidário;
§ 2º - NÃO serão realizadas inscrições no dia da competição, sob nenhuma hipótese.
CAPÍTULO V –
DAS CATEGORIAS
Art.9º- A idade mínima para participação da Copa Municipal de JIU JITSU é de 4 anos. Os atletas menores de 18 anos só poderão participar da competição com autorização por escrito do pai, da mãe ou de responsável legal.
§ 1º - O atleta precisa estar inscrito em sua respectiva categoria durante a competição para ter o direito de disputar o absoluto.
§ 2º Descrição das CATEGORIAS (MASCULINO – FEMININO)
-PRÉ MIRIN- 04 anos
- MIRIN – 07 anos
-INFANTIL - 10 anos
- INFANTO JUVENIL - 13 anos
- JUVENIL - 16 anos
- ADULTO - 18 anos
- MASTER - 30 anos
- NO GI – Absoluto a partir de 18 anos
§ 3º As categorias citadas acima serão divididas por idade, peso e faixa exceto na categoria NO GI.
CAPÍTULO VI –
DAS PREMIAÇÕES
Art.10º Os três primeiros colocados de cada categoria receberão uma medalha de premiação.
§ 1º Serão premiados com troféus as três primeiras equipes com maior somatório de pontos:
Medalha de ouro– 9 pontos
Medalha de prata– 6 pontos
Medalha de bronze- 3 pontos
Art.11º PREMIAÇÃO EM DINHEIRO
1º LUGAR ABSOLUTO MARROM E PRETO MASC R$1.000,00
2º LUGAR ABSOLUTO MARROM E PRETO MASC R$700,00
1º LUGAR ABSOLUTO MARROM E PRETO FEM R$1.000,00
2º LUGAR ABSOLUTO MARROM E PRETO FEM R$700,00
1º LUGAR ABSOLUTO AZUL E ROXO MASC R$700,00
2º LUGAR ABSOLUTO AZUL E ROXO MASC R$500,00
1º LUGAR ABSOLUTO AZUL E ROXO FEM R$700,00
2º LUGAR ABSOLUTO AZUL E ROXO FEM R$500,00
1º LUGAR ABSOLUTO BRANCA MASC R$500,00
1º LUGAR ABSOLUTO BRANCA FEM R$300,00
1º LUGAR NO GI ABSOLUTO MASC R$1.000,00
2º LUGAR NO GI ABSOLUTO MASC R$700,00
1º LUGAR NO GI ABSOLUTO FEM R$1.000,00
2º LUGAR NO GI ABSOLUTO FEM R$700,00
CAPÍTULO VII –
DAS REGRAS
Art.11º-
§ 1º É de responsabilidade do atleta, estar devidamente preparado para a competição no qual se inscreveu. Isto significa, gozar de boa saúde de forma geral, bem como ter um nível mínimo aceitável de preparação física .
§ 2º A inscrição no evento é livre e por isso se torna de única e exclusiva responsabilidade do atleta que nela se inscreveu, assim o ato de se inscrever não assegura nem cobre condições de saúde e responsabilidades relacionadas a mesma.
§ 3º A Organização do evento recomenda veemente que todos os atletas inscritos façam um controle “check up” médico prévio para assegurar sua tal aptidão para tal esforço.
§ 4º A Organização, através das pessoas que compõe seu grupo de trabalho “staff-oficiais”, reserva-se o direito de torna lós “fiscais” e assim qualquer um deles passa a estar habilitado a interromper a participação do atleta que por ventura esteja demonstrando por sua integridade física em risco.
§ 5º Cada lutador deve ter conhecimento dos riscos da prática da atividade em questão no devido evento, seja diurna e ou noturna, a Organização disponibilizará serviços básicos de resgate e primeiros socorros pré-hospitalar a qualquer atleta que venha necessitar.
§ 6º As imagens obtidas na competição poderão ser utilizadas pela Organização, para fins de difusão e publicidade do evento e/ou de produtos associados ao mesmo.
§ 7º Diante de qualquer imprevisto ocorrido durante o evento que não tenha sido contemplado no presente regulamento, será função do Diretor da Copa tomar as decisões correspondentes ao caso.
Parágrafo único – O atleta, técnico, auxiliar, que agredir verbal e/ou fisicamente os árbitros, atletas, organizadores, ficarão suspensos por um período de até 3 anos de participarem de competições realizadas no município de Paracatu-MG cabendo a Secretaria Municipal de Esportes julgar.
CAPITULO VIII –
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 12º - Os casos omissos serão definidos e julgados pela Secretaria Municipal de Esportes, não cabendo das decisões da mesma qualquer tipo de recurso.4ª COPA MUNICIPAL DE JIU JITSU
CAPÍTULO I
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 1º- Este regulamento é o conjunto das disposições que regem a Copa Municipal de JIU JITSU da Secretaria Municipal de Esportes, que será realizado no município de Paracatu.
Art. 2°- É uma competição disputada anualmente nos naipes masculino e feminino, dentro do período previsto no Calendário Esportivo Municipal.
§ 1º A Copa Municipal de JIU-JITSU seguirá todas as regras oficiais da Confederação brasileira de Jiu Jitsu (CBJJ/IBJJF).
§ 2º A Copa Municipal de JIU-JITSU na categoria NO GI absoluto seguirá todas as regras oficiais da ADCC- ABU DHABI COMBAT CLUB
CAPITULO II -
DOS OBJETIVOS
Art. 3º- Possibilitar a prática desportiva, como instrumento de formação cidadã e inclusão social.
Art. 4º- Divulgar, incentivar e conscientizar sobre a importância da prática da atividade física,
por meio da modalidade JIU JITSU, além de oportunizar o surgimento de novos talentos esportivos.
CAPITULO III –
DO LOCAL E DATA
Art. 5º- A data e local da realização do evento:
Local: GINÁSIO DO JOQUÉI CLUBE
Início: 05/10/2025
Horário: 9:00
CAPÍTULO IV –
DAS INSCRIÇÕES
Art. 6º- Poderão participar da Copa Municipal de JIU JITSU todos os atletas
Art. 7º- As inscrições serão realizadas no período de 12 de agosto de 2025 até 22 de setembro de 2025.
Art. 8º- As inscrições são limitadas e poderão ser feitas através deste formulário até atingir o limite de 300 atletas;
§ 1º - As inscrições são GRATUITAS, cada atleta deverá contribuir com 1kg de alimento não perecível para o programa Esporte Solidário;
§ 2º - NÃO serão realizadas inscrições no dia da competição, sob nenhuma hipótese.
CAPÍTULO V –
DAS CATEGORIAS
Art.9º- A idade mínima para participação da Copa Municipal de JIU JITSU é de 4 anos. Os atletas menores de 18 anos só poderão participar da competição com autorização por escrito do pai, da mãe ou de responsável legal.
§ 1º - O atleta precisa estar inscrito em sua respectiva categoria durante a competição para ter o direito de disputar o absoluto.
§ 2º Descrição das CATEGORIAS (MASCULINO – FEMININO)
-PRÉ MIRIN- 04 anos
- MIRIN – 07 anos
-INFANTIL - 10 anos
- INFANTO JUVENIL - 13 anos
- JUVENIL - 16 anos
- ADULTO - 18 anos
- MASTER - 30 anos
- NO GI – Absoluto a partir de 18 anos
§ 3º As categorias citadas acima serão divididas por idade, peso e faixa exceto na categoria NO GI.
CAPÍTULO VI –
DAS PREMIAÇÕES
Art.10º Os três primeiros colocados de cada categoria receberão uma medalha de premiação.
§ 1º Serão premiados com troféus as três primeiras equipes com maior somatório de pontos:
Medalha de ouro– 9 pontos
Medalha de prata– 6 pontos
Medalha de bronze- 3 pontos
Art.11º PREMIAÇÃO EM DINHEIRO
1º LUGAR ABSOLUTO MARROM E PRETO MASC R$1.000,00
2º LUGAR ABSOLUTO MARROM E PRETO MASC R$700,00
1º LUGAR ABSOLUTO MARROM E PRETO FEM R$1.000,00
2º LUGAR ABSOLUTO MARROM E PRETO FEM R$700,00
1º LUGAR ABSOLUTO AZUL E ROXO MASC R$700,00
2º LUGAR ABSOLUTO AZUL E ROXO MASC R$500,00
1º LUGAR ABSOLUTO AZUL E ROXO FEM R$700,00
2º LUGAR ABSOLUTO AZUL E ROXO FEM R$500,00
1º LUGAR ABSOLUTO BRANCA MASC R$500,00
1º LUGAR ABSOLUTO BRANCA FEM R$300,00
1º LUGAR NO GI ABSOLUTO MASC R$1.000,00
2º LUGAR NO GI ABSOLUTO MASC R$700,00
1º LUGAR NO GI ABSOLUTO FEM R$1.000,00
2º LUGAR NO GI ABSOLUTO FEM R$700,00
CAPÍTULO VII –
DAS REGRAS
Art.11º-
§ 1º É de responsabilidade do atleta, estar devidamente preparado para a competição no qual se inscreveu. Isto significa, gozar de boa saúde de forma geral, bem como ter um nível mínimo aceitável de preparação física .
§ 2º A inscrição no evento é livre e por isso se torna de única e exclusiva responsabilidade do atleta que nela se inscreveu, assim o ato de se inscrever não assegura nem cobre condições de saúde e responsabilidades relacionadas a mesma.
§ 3º A Organização do evento recomenda veemente que todos os atletas inscritos façam um controle “check up” médico prévio para assegurar sua tal aptidão para tal esforço.
§ 4º A Organização, através das pessoas que compõe seu grupo de trabalho “staff-oficiais”, reserva-se o direito de torna lós “fiscais” e assim qualquer um deles passa a estar habilitado a interromper a participação do atleta que por ventura esteja demonstrando por sua integridade física em risco.
§ 5º Cada lutador deve ter conhecimento dos riscos da prática da atividade em questão no devido evento, seja diurna e ou noturna, a Organização disponibilizará serviços básicos de resgate e primeiros socorros pré-hospitalar a qualquer atleta que venha necessitar.
§ 6º As imagens obtidas na competição poderão ser utilizadas pela Organização, para fins de difusão e publicidade do evento e/ou de produtos associados ao mesmo.
§ 7º Diante de qualquer imprevisto ocorrido durante o evento que não tenha sido contemplado no presente regulamento, será função do Diretor da Copa tomar as decisões correspondentes ao caso.
Parágrafo único – O atleta, técnico, auxiliar, que agredir verbal e/ou fisicamente os árbitros, atletas, organizadores, ficarão suspensos por um período de até 3 anos de participarem de competições realizadas no município de Paracatu-MG cabendo a Secretaria Municipal de Esportes julgar.
CAPITULO VIII –
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 12º - Os casos omissos serão definidos e julgados pela Secretaria Municipal de Esportes, não cabendo das decisões da mesma qualquer tipo de recurso.