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SET
11
11 SET 2020
PREFEITURA INFORMA: Multa de R$ 722,16 pode ser aplicada aos estabelecimentos em caso de descumprimento das regras e restrições previstas na lei 063/2009
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Entenda o decreto: 

De acordo com o Decreto Municipal nº 5.761:Art. 39. As autoridades sanitárias e de posturas municipais, estaduais e federais, e os órgãos de Segurança Pública são responsáveis pela fiscalização de estabelecimentos, entidades e empresas, públicas e privadas, concessionários e permissionários de transporte coletivo de serviço público, transporte coletivo privado, fazendo cumprir decretos e outras diretrizes que visem o combate a COVID-19. (GN) 

No Art. 41. Em caso de descumprimento das regras e restrições desse Decreto serão aplicadas penalidades previstas na lei complementar nº 063/2009, quais sejam:

I. Multa;

II. Cassação de Alvará;

III. Interdição do Estabelecimento.

§1º. Quando o infrator praticar, simultaneamente 2 (duas) ou mais infrações, ser-lhe-ão aplicadas, cumulativamente, as penalidades pertinentes.

I. A multa será fixada em real;

II. Infração gravíssima, 160 UFM (unidade financeira municipal).

§2º. Em caso de primeira e segunda reincidência a multa será aplicada, respectivamente, em triplo em relação aos valores previstos no §1º, inciso II desse artigo.

§3º. Fica autorizada a Polícia Militar a exercer o poder com vistas à manutenção da ordem pública.

§4º. A fiscalização das medidas deste decreto ficará a cargo das equipes de fiscalização do Município, com apoio da Polícia Militar, conforme Portarias Municipais.                                                                                                                                      

O que trata a Lei Complementar nº 063, de 05 de janeiro de 2009? 

Ela institui normas de posturas e atividades urbanas para o Município de Paracatu. “Código de Posturas Municipal”.

Portanto, a notícia de que o município cobrará do cidadão multa de R$722,16, caso não faça uso da máscara ou faça uso incorreto, é equivocada.

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