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FEV
08
08 FEV 2021
Prefeitura publica decreto regredindo cidade à Onda Vermelha do Minas Consciente
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Paracatu está oficialmente na Onda Vermelha do Minas Consciente. A cidade permanece nessa Onda mais restritiva por 28 dias. Diante disso, a partir desta segunda-feira (08), os estabelecimentos comerciais que forem flagrados descumprindo as regras do Minas Consciente serão multados. Este é o conteúdo do decreto nº 5880/21, da Prefeitura de Paracatu, cuja publicação busca reforçar as medidas de distanciamento social para conter a disseminação no novo Coronavírus na cidade. O próprio decreto estipula algumas regras, cujo descumprimento também resultarão em multas.

 

Na última semana, a Secretaria Estadual de Saúde classificou a macrorregião Noroeste e a microrregião de Unaí na Onda Vermelha do programa Minas Consciente. A regressão à Onda mais restritiva do programa é consequência do aumento no número de casos e da sobrecarga do sistema de saúde do município e da região.

 

O decreto municipal estipula que as infrações ao programa serão classificadas como gravíssimas, impondo uma multa de 160 UFM (Unidade Financeira Municipal). Além disso, as violações serão cumulativas, havendo uma multa para cada infração cometida.

 

O valor da UFM é atualizado diariamente. Nesta segunda-feira (08), uma UFM equivale a R$ 5,1995. Portanto, uma multa de 160 UFM nesta data seria de R$ 831,92.

 

Em caso de reincidência, a multa será três vezes maior. Além disso, o infrator terá o alvará de funcionamento suspenso pelo prazo mínimo de 15 dias, “ou até a regularização da conduta que ensejou a autuação”.

 

A fiscalização ficará sob responsabilidade da Superintendência de Fiscalização, contando com o apoio da Polícia Militar. O decreto define que outras medidas mais restritivas poderão ser aplicadas, caso aquelas estabelecidas pelo Minas Consciente se mostrem insuficientes.

 

Segundo o documento, outros protocolos municipais ainda poderão ser elaborados para as situações não contempladas no programa do governo estadual.

 

Regulação do horário de venda de bebidas alcoólicas

Um segundo decreto restringe o horário de vendas de bebidas alcoólicas de 21h às 6h do dia seguinte. A vedação abrange “qualquer ramo comercial, inclusive, supermercados, lojas de conveniência, distribuidoras de bebidas, bares, restaurantes, lanchonetes, hamburguerias e congêneres, incluindo as modalidades delivery e drive thru”. No período de carnaval, a venda de bebidas alcoólicas será suspensa às 14h.

 

Confira abaixo o decreto que regulamenta o comércio de bebidas alcoólicas na cidade.

 

Assessoria de Comunicação

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