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ABR
12
12 ABR 2024
ADMINISTRAÇÃO
PARACATU LANÇA A CAMPANHA DO LEÃO SOLIDÁRIO 2024
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No dia 11 de abril, a Prefeitura de Paracatu lançou, oficialmente, a campanha do Leão Solidário 2024. O evento contou com a participação de autoridades municipais, como o prefeito Igor Santos; o autor da lei que institui a campanha do Leão Solidário em Paracatu, vereador Renato Martins, do autor do projeto de lei do fortalecimento da política da criança e do adolescente, vereador Manoel Alves e do presidente da OAB em Paracatu, Doutor Bruno Franco.

A campanha do Leão Solidário, tem como objetivo, incentivar o contribuinte a fazer a destinação, de parte, do imposto de renda, para ajudar instituições que desenvolvem projetos de proteção às crianças, adolescentes e idosos em Paracatu.

Podem participar desta ação, pessoas físicas e jurídicas, sendo que as empresas podem contribuir com até 1% do imposto de renda devido, e as pessoas físicas podem abater até 3%.

As doações efetuadas por meio da destinação do imposto de renda, são uma das principais formas de captação de recursos dos fundos sociais. Esses recursos devem ser aplicados, exclusivamente, em programas e ações de proteção, defesa e garantia dos direitos das crianças, adolescentes e idosos, sob a orientação dos respectivos conselhos, sujeitos à fiscalização do Ministério Público, e da própria sociedade local. Essa é uma efetiva ação de cidadania que interfere direta e positivamente na realidade social.

O evento foi abrilhantado com a participação das crianças do Projeto Pintando o 7, que apresentaram o ballet, no palco.

Em seguida, aconteceu a assinatura da Lei 3.864, que dispõe sobre o Serviço de Acolhimento para Crianças e Adolescentes no âmbito do Município de Paracatu, e dá outras providências.

A Lei 3.864, de 11 de abril, de 2024, explica bem, no artigo segundo, Capítulo 1, que: “o serviço de acolhimento institucional e familiar, previstos nesta lei, oferecem atendimento provisório e excepcional para crianças e adolescentes, afastados do convívio familiar por meio de medida protetiva, em função de abandono ou cujas famílias ou responsáveis encontram-se, temporariamente, impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção, até que seja viabilizado o retorno ao convívio com a família de origem ou, na sua impossibilidade, o encaminhamento para uma família substituta.”

Saiba como destinar parte da sua declaração do Imposto de Renda, aos fundos institucionais é preciso seguir os passos abaixo:

Para pessoas físicas, a doação pode ser feita no ato da declaração do Imposto de Renda, até 31 de maio deste ano. Para isso, é necessário acessar o programa da Receita Federal e ir até a página “Fichas da Declaração”. Lá, é possível escolher entre ‘Doações diretamente na Declaração – Fundo da Pessoa Idosa’ ou Fundo da Criança e Adolescente e clicar em ‘Novo’. O próximo passo é indicar o valor disponível para doação, que será mostrado junto com informações sobre restituição ou imposto devido. Depois, é necessário especificar o Fundo, incluindo o CNPJ correspondente.

Posteriormente, basta inserir o valor da doação, acessar a aba ‘Darf – Doações Diretamente na Declaração’, imprimir o documento e realizar o pagamento até a data de vencimento indicada.

 

Autor: Raquel Caldas Oliveira - ASCOM
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