Descrição
Requerimento para reconhecimento da imunidade de impostos municipais.
- São imunes dos impostos municipais o patrimônio e os serviços da União, dos Estados e dos Municípios, bem como os templos de qualquer culto; e
- Alternativamente, também são imunes dos impostos municipais o patrimônio, renda e serviços dos partidos políticos e de suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos, desde que atendidos os seguintes requisitos:
1 – não distribuir qualquer parcela de seu patrimônio ou de rendas, a título de lucro ou participação no seu resultado;
2 – aplicar integralmente no País os seus recursos na manutenção dos seus objetivos institucionais;
3 – manter a escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades de formalidades capazes de assegurar sua exatidão; e
4 – o patrimônio, a renda e os serviços sejam relacionados com as suas finalidades essenciais.
- O reconhecimento da imunidade não exclui as entidades citadas da condição de responsáveis pelos tributos que lhes caiba reter na fonte, bem como não as dispensa da prática de atos assecuratórios do cumprimento de obrigações tributárias por terceiros, na forma prevista em lei.
- Na inobservância dos requisitos acima pelas referidas entidades, a autoridade competente poderá suspender os efeitos do reconhecimento da imunidade.
Os dispositivos legais que tratam da imunidade estão previstos no artigo 5º da Lei Complementar nº 37/2001, disponível no site www.paracatu.mg.gov.br – Legislação Municipal – Legislação Consolidada. Clique aqui
Usuários/Requisitos
Empresas públicas, órgãos públicos, partidos políticos, fundações, entidades e instituições que se enquadram na condição para reconhecimento da imunidade.
Documentos necessários
Cópia do Estatuto, Ata da Assembléia e demais documentos constitutivos do Ente, órgão, entidade e instituição, para cada caso específico;
CNPJ(MF),
Cópia da Carteira de Identidade do representante legal;
Cópia do CPF do representante legal;
Procuração ou outro documento autorizativo, quando outorgado a terceiros;
- Boletim de Inscrição Cadastral – BIC que pode ser retirado de forma gratuita no Departamento de Cadastro da Prefeitura;
- Boletim de Inscrição Cadastral – BIC que pode ser retirado de forma gratuita no Departamento de Cadastro da Prefeitura;
- Certidão Negativa de Débitos – CND;
Obs: A critério da autoridade competente, sempre que necessário, poderão ser solicitados outros documentos, que se apresentem úteis à análise do processo administrativo.
Custos
O Serviço é disponibilizado de forma gratuita ao cidadão.
Formas de Acesso
Presencial, no Balcão de Protocolo da Prefeitura Municipal de Paracatu.
Etapas
- Formular o Requerimento para Reconhecimento da Imunidade, com as razões do pedido e a fundamentação legal;
- Protocolar o Requerimento, anexando os documentos anteriormente mencionados.
Prazo para a execução do serviço:
Máximo de 30 (trinta) dias, caso não ocorra fato superveniente que impossibilite a decisão definitiva para reconhecimento da imunidade.
endereço, telefone e horário de funcionamento
Balcão de Protocolos:
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta-feira: 8h às 11h e 13h às 18h
Endereço: Avenida São João Paulo II (Antiga Rua da Contagem) - 2045 - Paracatuzinho
CEP: 38603-401
Paracatu - MG
Telefone: (38) 3679-0300
Secretaria Municipal de Fazenda
Horário de Atendimento: Segunda a Sexta-feira: 8h às 11h e 13h às 18h
Endereço: Avenida São João Paulo II (Antiga Rua da Contagem) - 2045 - Paracatuzinho
CEP: 38603-401
Paracatu - MG
Telefone: (38) 3679-0300
E-mail: fazenda@paracatu.mg.gov.br
DÚVIDAS SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES
Ouvidoria Geral do Município:
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta-feira: 8h às 11h e 13h às 18h
Endereço: Avenida São João Paulo II(Antiga Rua da Contagem) - 2045 - Paracatuzinho
Telefone: (38)3679-0300
E-mail: ouvidoria@paracatu.mg.gov.br
site: www.paracatu.mg.gov.br/portal/ouvidoria