Descrição
Foi instituído, através do Decreto nº. 3.868/2009, o Alvará de Licença para Localização e Funcionamento de atividades desenvolvidas por profissionais liberais, estabelecidos, ou não, no Município de Paracatu.
O profissional liberal estabelecido é aquele que utiliza ponto comercial, sala ou loja para o exercício de sua atividade profissional.
O profissional liberal não estabelecido é aquele que utiliza como “ponto de referência” a sua residência para o exercício de sua atividade profissional.
Usuários/Requisitos
Profissional Liberal – aquele que, mediante formação em curso universitário, técnico ou profissionalizante, exerce atividade regulamentada por lei, regularmente registrado na respectiva autarquia fiscalizadora da profissão.
Documentos necessários
Cópia dos documentos pessoais do profissional requisitante;
Comprovante de endereço do estabelecimento utilizado para o exercício da atividade, quando se tratar de profissional liberal estabelecido ou comprovante de endereço residencial, quando se tratar de profissional liberal não estabelecido; e
Cópia do documento de registro na autarquia representativa da profissão respectiva.
Custos
Deverá ser pago o Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza –ISSQN, de forma fixa e anual, estabelecido em função do grau de escolaridade exigido pela atividade do profissional, de conformidade com a seguinte tabela:
GRAU DE ESCOLARIDADEEXIGIDO PELA ATIVIDADE DO PROFISSIONAL |
ISS EMUFM, POR ANO
|
Ensino Superior |
75 UFM |
Ensino Médio ou Cursos Técnicos equivalentes |
50 UFM |
Para saber o valor da UFM - Unidade Financeira Municipal consulte:
Formas de Acesso
Presencial, no Balcão de Protocolo da Prefeitura Municipal de Paracatu.
Etapas
Preencher a solicitação de Alvará de Licença para Localização e Funcionamento, conforme modelo próprio fornecido pelo setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Paracatu ou por meio de download a partir do endereço:
Protocolar a solicitação mencionada acima, anexando os documentos antes mencionados.
Prazo para a execução do serviço
Até 2 (dois) dias úteis.
endereço, telefone e horário de funcionamento
Balcão de Protocolos:
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta-feira: 8h às 11h e 13h às 18h
Endereço: Avenida São João Paulo II (Antiga Rua da Contagem) - 2045 - Paracatuzinho
CEP: 38603-401
Paracatu - MG
Telefone: (38) 3679-0300
Secretaria Municipal de Fazenda
Horário de Atendimento: Segunda a Sexta-feira: 8h às 11h e 13h às 18h
Endereço: Avenida São João Paulo II (Antiga Rua da Contagem) - 2045 - Paracatuzinho
CEP: 38603-401
Paracatu - MG
Telefone: (38) 3679-0300
E-mail: fazenda@paracatu.mg.gov.br
DÚVIDAS SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES
Ouvidoria Geral do Município:
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta-feira: 8h às 11h e 13h às 18h
Endereço: Avenida São João Paulo II(Antiga Rua da Contagem) - 2045 - Paracatuzinho
Telefone: (38)3679-0300
E-mail: ouvidoria@paracatu.mg.gov.br
site: www.paracatu.mg.gov.br/portal/ouvidoria