Descrição
Expedição de Nota Fiscal de Serviços Série Única Avulsa.
A Secretaria Municipal da Fazenda fornecerá Nota Fiscal de Serviços Série Única Avulsa, em modelo próprio, quando:
1 – as pessoas, físicas ou jurídicas, que não realizarem com habitualidade operações de prestação de serviços, dela venha a precisar;
2 – as pessoas, físicas ou jurídicas, que não estando inscritas como contribuintes do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e não estejam obrigadas à emissão de documentos fiscais, eventualmente dela necessitem; e
3 – Os contribuintes, pessoas físicas ou jurídicas, prestadores de serviços, que não obtiverem autorização para emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e.
A Nota Fiscal de Serviços Série Única Avulsa será emitida em 04 (quatro) vias com as seguintes destinações:
1ª Via ao contribuinte prestador dos serviços;
2ª e 3ª Vias ao contribuinte tomador dos serviços; e
4ª Via ao arquivo do município.
A Nota Fiscal de Serviços Série Única Avulsa será entregue ao solicitante após a comprovação do recolhimento do ISSQN devido.
A Nota Fiscal de Serviços Série Única Avulsa, após a sua emissão, somente poderá ser cancelada mediante a devolução de todas as vias fornecidas ao requerente.
Os dispositivos legais que tratam do fornecimento da Nota Fiscal de Serviços Série Única Avulsa estão previstos nos artigos 39 e 40 da Lei Complementar nº 48/2005, disponível no site www.paracatu.mg.gov.br – Legislação Municipal – Legislação Consolidada.
Usuários/Requisitos
Cidadãos e Empresas.
Documentos necessários
- Nome, endereço completo, CPF/CNPJ do usuário do serviço (tomador) e código do contribuinte junto ao município;
- Nome, endereço completo, CPF/CNPJ do prestador do serviço e código do contribuinte junto ao município;
- Informação de quantidade, discriminação dos serviços prestados, preço unitário e preço total;
- Informação de alíquota do ISSQN (conforme Anexo I – Lista de Serviços da Lei Complementar nº 48/2005) para fins de cálculo do valor do imposto devido.
Custos
Conforme estabelece o item 4, inciso I, Anexo VI da Lei Complementar nº 39/2002, será incluído ao total da Guia para pagamento do imposto o valor correspondente a 01 Unidade Financeira Municipal – UFM.
Para saber o valor da UFM - Unidade Financeira Municipal consulte:
Formas de Acesso
Departamento de Receitas da Secretaria Municipal da Fazenda
Etapas
Mediante comparecimento do cidadão ou empresa ao Departamento de Receitas da Secretaria Municipal da Fazenda.
Prazo para a execução do serviço
Após comprovada a quitação da Guia para pagamento do imposto devido.
endereço, telefone e horário de funcionamento
Balcão de Protocolos:
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta-feira: 8h às 11h e 13h às 18h
Endereço: Avenida São João Paulo II (Antiga Rua da Contagem) - 2045 - Paracatuzinho
CEP: 38603-401
Paracatu - MG
Telefone: (38) 3679-0300
Secretaria Municipal de Fazenda
Horário de Atendimento: Segunda a Sexta-feira: 8h às 11h e 13h às 18h
Endereço: Avenida São João Paulo II (Antiga Rua da Contagem) - 2045 - Paracatuzinho
CEP: 38603-401
Paracatu - MG
Telefone: (38) 3679-0300
E-mail: fazenda@paracatu.mg.gov.br
DÚVIDAS SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES
Ouvidoria Geral do Município:
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta-feira: 8h às 11h e 13h às 18h
Endereço: Avenida São João Paulo II(Antiga Rua da Contagem) - 2045 - Paracatuzinho
Telefone: (38)3679-0300
E-mail: ouvidoria@paracatu.mg.gov.br
site: www.paracatu.mg.gov.br/portal/ouvidoria