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Carta de Serviços
Atualizado em: 26/04/2024 às 05h47
Meu Negócio
NOTA FISCAL DE SERVIÇOS SÉRIE ÚNICA AVULSA

Descrição

Expedição de Nota Fiscal de Serviços Série Única Avulsa.

A Secretaria Municipal da Fazenda fornecerá Nota Fiscal de Serviços Série Única Avulsa, em modelo próprio, quando:

1 – as pessoas, físicas ou jurídicas, que não realizarem com habitualidade operações de prestação de serviços, dela venha a precisar;

2 – as pessoas, físicas ou jurídicas, que não estando inscritas como contribuintes do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e não estejam obrigadas à emissão de documentos fiscais, eventualmente dela necessitem; e

3 – Os contribuintes, pessoas físicas ou jurídicas, prestadores de serviços, que não obtiverem autorização para emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e.

A Nota Fiscal de Serviços Série Única Avulsa será emitida em 04 (quatro) vias com as seguintes destinações:

1ª Via ao contribuinte prestador dos serviços;

2ª e 3ª Vias ao contribuinte tomador dos serviços; e

4ª Via ao arquivo do município.

A Nota Fiscal de Serviços Série Única Avulsa será entregue ao solicitante após a comprovação do recolhimento do ISSQN devido.

A Nota Fiscal de Serviços Série Única Avulsa, após a sua emissão, somente poderá ser cancelada mediante a devolução de todas as vias fornecidas ao requerente.

Os dispositivos legais que tratam do fornecimento da Nota Fiscal de Serviços Série Única Avulsa estão previstos nos artigos 39 e 40 da Lei Complementar nº 48/2005, disponível no site www.paracatu.mg.gov.br – Legislação Municipal – Legislação Consolidada.

Usuários/Requisitos

Cidadãos e Empresas.

Documentos necessários

- Nome, endereço completo, CPF/CNPJ do usuário do serviço (tomador) e código do contribuinte junto ao município;

- Nome, endereço completo, CPF/CNPJ do prestador do serviço e código do contribuinte junto ao município;

- Informação de quantidade, discriminação dos serviços prestados, preço unitário e preço total;

- Informação de alíquota do ISSQN (conforme Anexo I – Lista de Serviços da Lei Complementar nº 48/2005) para fins de cálculo do valor do imposto devido.

Custos

Conforme estabelece o item 4, inciso I, Anexo VI da Lei Complementar nº 39/2002, será incluído ao total da Guia para pagamento do imposto o valor correspondente a 01 Unidade Financeira Municipal – UFM.

Para saber o valor da UFM - Unidade Financeira Municipal consulte:

https://sistemas.paracatu.mg.gov.br/portalcidadao/#78c3e513dd43cb27d8a3e2f376196ffc656d7ea577b2c6fb07c5f763a8d20d6cac1ca2a1f5cc58c6a55d2fd4cf6167a52b3df299d4853b836d15ccb3713c50084eefb6c04393857f4aa932a13087ed7568377060e721bab6976257db1ac4de33d9791c8a18858c358a8c852209795db35dfde06263c6a2fe7289f081d456ed02f55c7f3eb414b4a18b148635a21316e1a37831700c061d719e1a8d2f4caea418d671c2e6f29469a418166f0b87b927011901fe03ae217051df56f71270d0d33f4da6b9d3d4c5aa29fdeeead3855988f0cb05c851de512e596acae47b86a6c678bf42185f1960ee30c3e23b9b75e49230447d014e4533b13f

Formas de Acesso

Departamento de Receitas da Secretaria Municipal da Fazenda

Etapas

Mediante comparecimento do cidadão ou empresa ao Departamento de Receitas da Secretaria Municipal da Fazenda.

Prazo para a execução do serviço

Após comprovada a quitação da Guia para pagamento do imposto devido.

endereço, telefone e horário de funcionamento

Balcão de Protocolos:

Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta-feira: 8h às 11h e 13h às 18h

Endereço: Avenida São João Paulo II (Antiga Rua da Contagem) - 2045 - Paracatuzinho
CEP: 38603-401

Paracatu - MG

Telefone: (38) 3679-0300 

 

Secretaria Municipal de Fazenda

Horário de Atendimento: Segunda a Sexta-feira: 8h às 11h e 13h às 18h

Endereço: Avenida São João Paulo II (Antiga Rua da Contagem) - 2045 - Paracatuzinho
CEP: 38603-401

Paracatu - MG

Telefone: (38) 3679-0300 

E-mail: fazenda@paracatu.mg.gov.br

DÚVIDAS SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES

Ouvidoria Geral do Município:

Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta-feira: 8h às 11h e 13h às 18h

Endereço: Avenida São João Paulo II(Antiga Rua da Contagem) - 2045 - Paracatuzinho

Telefone: (38)3679-0300         

E-mail: ouvidoria@paracatu.mg.gov.br

site: www.paracatu.mg.gov.br/portal/ouvidoria

 

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Serviço para:
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Serviço relacionado a secretaria:
Secretaria Municipal de Fazenda
Secretaria Municipal de Fazenda
Elaine Mendes dos Santos
ATENDIMENTO:
08:00 às 18:00
TELEFONE:
(38) 3679-0300
ENDEREÇO:
Avenida São João Paulo II(Antiga Rua da Contagem) - 2045 - Paracatuzinho
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