Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Paracatu e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal de Paracatu
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social Youtube
Carta de Serviços
Atualizado em: 11/10/2024 às 19h03
Cidadania
ASSOCIAÇÃO MADRE TEREZA DE CALCUTÁ DE AMPARO E APOIO A CRIANÇAS E ADOLESCENTES - AMATER “LAR DOS PEQUENINOS”

Descrição

Acolhimento provisório e excepcional para crianças e adolescentes (0 a 18 anos) de ambos os sexos, inclusive crianças e adolescentes com deficiência, sob medida de proteção (Art. 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente) e em situação de risco pessoal e social, em que suas famílias e responsáveis se encontrem temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção. O acolhimento acontecerá até que seja possível o retorno da criança e ou adolescente à família de origem ou, na impossibilidade desta, da colocação em família substituta.

Usuários/Requisitos

Crianças e adolescentes de ambos os sexos, sob medida de proteção (Art. 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente) e em situação de risco pessoal e social.

Documentos necessários

Guia de Acolhimento

Custos

Serviço ofertado de forma gratuita ao cidadão.

Formas de acesso

Conselho Tutelar;

Ministério Público.

Etapas

Acolhimento;

Acompanhamento psicossocial da criança e do adolescente;

Acompanhamento psicossocial da família de origem e extensa da criança e do adolescente;

Desligamento.

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

Após a aplicação da medida judicial o acolhimento para criança e adolescentes tem prazo máximo de 18 meses, porém a Unidade de Atendimento, que é o Abrigo, funciona 24 horas, durante o tempo de acolhimento a criança e o adolescente reside no abrigo.

endereço, telefone e horário de funcionamento

Balcão de Protocolos:

Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta-feira: 8h às 11h e 13h às 18h

Endereço: Avenida São João Paulo II (Antiga Rua da Contagem) - 2045 - Paracatuzinho
CEP: 38603-401

Paracatu - MG

Telefone: (38) 3679-0300 

 

Secretaria Municipal de Cidadania e Habitação

Horário de Atendimento: Segunda a Sexta-feira: 8h às 11h e 13h às 18h

Endereço: Avenida São João Paulo II (Antiga Rua da Contagem) - 2045 - Paracatuzinho
CEP: 38603-401

Paracatu - MG

Telefone: (38) 3679-0300 

E-mail: sedas@paracatu.mg.gov.br

DÚVIDAS SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES

Ouvidoria Geral do Município:

Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta-feira: 8h às 11h e 13h às 18h

Endereço: Avenida São João Paulo II(Antiga Rua da Contagem) - 2045 - Paracatuzinho

Telefone: (38)3679-0300         

E-mail: ouvidoria@paracatu.mg.gov.br

site: www.paracatu.mg.gov.br/portal/ouvidoria

Avaliar Serviço
Baixar PDF
Baixar PDF
Serviço para:
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Serviço relacionado a secretaria:
Secretaria Municipal de Cidadania e Habitação
Secretaria Municipal de Cidadania e Habitação
Ana Maria de Andrade Silva
ATENDIMENTO:
08:00 às 18:00
TELEFONE:
(38) 3679-0300
ENDEREÇO:
Avenida São João Paulo II(Antiga Rua da Contagem) - 2045 - Paracatuzinho
Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia