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Carta de Serviços
Atualizado em: 04/12/2024 às 08h23
Cidadania
CONSELHOS DE DIREITOS

Descrição

Órgãos deliberativos, vinculados à Secretaria Municipal de Cidadania e Habitação, responsáveis por assegurar, no município, prioridade para as políticas sociais.

Conselho Municipal da Assistência Social -CMAS

Instituído pela Lei Municipal Nº 3194 de 16 de Setembro de 2015. É de instância deliberativa do SUAS, de caráter permanente e composição paritária, tendo como competência a aprovação da política municipal de assistência social, acompanhar, avaliar e fiscalizar a gestão dos programas sociais, está vinculado ao órgão gestor de Assistência Social.

Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente – CMDCA

Instituído pela Lei Complementar Municipal Nº 19/1994. Órgão formulador da política de atendimento de crianças e adolescentes, bem como gerir o Fundo da Infância e da Adolescência – FIA, que tem por objetivo facilitar a captação, o repasse e a aplicação de recursos destinados ao desenvolvimento das ações de atendimento à criança e ao adolescente. Estas ações se referem, prioritariamente, aos projetos e programas de proteção especial às crianças e aos adolescentes expostos a situações de risco pessoal e social.

Para mais informações sobre como doar para o FIA acessar:

https://cmdcaparacatu.wixsite.com/meusite/fundo-municipal-fia

Conselho Municipal de Habitação – CMH

Instituído pela Lei Municipal Nº 2697 de 27 de junho de 2008. Órgão de caráter deliberativo tendo como competência estabelecer e fixar critérios para a priorização de linhas de ação, alocação de recursos do FMHIS e atendimento dos beneficiários de programas habitacionais.

Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência – CMDDPD

Criado pela Lei Municipal Nº 2590 de 20 de Janeiro de 2006, é coordenado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Ação Social. Órgão de assessoramento do Governo Municipal, de caráter deliberativo em assuntos referentes à política municipal e a defesa dos direitos da pessoa portadora de deficiência.

Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial - COMPIR 

Criado pela Lei Municipal Nº3. 390 de 17 de Maio de 2018.Tem como finalidade propor políticas de promoção da igualdade racial, com ênfase na população negra e outros segmentos raciais e étnicos da população brasileira, tais como indígenas e ciganos, além do combate ao racismo.

Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa - CMDPI

Criado pela Lei Municipal Nº 2497 de 05 de Janeiro de 2004, é coordenado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Ação Social. É um órgão de assessoramento do Governo Municipal, de caráter deliberativo em assuntos referentes à política da terceira idade e de promover seu implemento.

Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – COMSEA

Criado pela Lei Municipal 3122 de 31 de Dezembro de 2014. É um órgão consultivo e deliberativo de caráter permanente, vinculado à Secretaria de Desenvolvimento e Ação Social, constituindo-se em espaço de articulação entre o governo e a sociedade civil para a formulação de diretrizes para as políticas e ações na área da segurança alimentar e nutricional.

Usuários/requisitos

Em consonância com o segmento da Política Pública.

CMAS - pessoas em situação de vulnerabilidade e risco social

CMDCA - crianças e adolescentes

CMDDPD - pessoas com deficiência

COMPIR - população negra e outros segmentos raciais e étnicos da população brasileira

CMDPI - pessoa idosa

 

COMSEA - pessoa em situação de insegurança alimentar

Documentos necessários

Dispensável a apresentação de documentos.

Custos

Serviço ofertado de forma gratuita ao cidadão.

Formas de acesso

O usuário terá acesso às reuniões ordinárias, Conferências, Fóruns e Audiências Públicas, bem como, das ações mediadas, promovidas e financiadas pelos Conselhos.

Etapas

Identificação do Conselho que discuta a demanda específica do usuário verificando com a Secretaria Executiva dos Conselhos sobre o cronograma de reuniões; comparecer às reuniões e participar das ações ofertadas pelo Conselho

Prazo para a execução

De janeiro a dezembro de cada ano.

endereço, telefone e horário de funcionamento

Balcão de Protocolos

Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta-feira: 8h às 11h e 13h às 18h

Endereço: Avenida São João Paulo II (Antiga Rua da Contagem) - 2045 - Paracatuzinho
CEP: 38603-401

Paracatu - MG

Telefone: (38) 3679-0300 

Secretaria Municipal de Cidadania e Habitação

Horário de Atendimento: Segunda a Sexta-feira: 8h às 11h e 13h às 18h

Endereço: Avenida São João Paulo II (Antiga Rua da Contagem) - 2045 - Paracatuzinho
CEP: 38603-401

Paracatu - MG

Telefone: (38) 3679-0300 

E-mail: sedas@paracatu.mg.gov.br

Dúvidas Sugestões ou Reclamações

Ouvidoria Geral do Município

Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta-feira: 8h às 11h e 13h às 18h

Endereço: Avenida São João Paulo II (Antiga Rua da Contagem) - 2045 - Paracatuzinho
CEP: 38603-401

Paracatu - MG

Telefone: (38) 3679-0300 

E-mail: ouvidoria@paracatu.mg.gov.br

site: www.paracatu.mg.gov.br/portal/ouvidoria

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Serviço para:
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Serviço relacionado a secretaria:
Secretaria Municipal de Cidadania e Habitação
Secretaria Municipal de Cidadania e Habitação
Ana Maria de Andrade Silva
ATENDIMENTO:
08:00 às 18:00
TELEFONE:
(38) 3679-0300
ENDEREÇO:
Avenida São João Paulo II(Antiga Rua da Contagem) - 2045 - Paracatuzinho
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