1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O Município de Paracatu – Minas Gerais, através da Secretaria Municipal de Educação e Tecnologia, torna público que será realizado o Processo Seletivo Simplificado, mediante chamamento público, para instituição de ordem classificatória para contratações por tempo determinado, de acordo com a LEI Nº 14.640, DE 31 DE JULHO DE 2023, que Institui o Programa Escola em Tempo Integral; e altera a Lei nº 11.273, de 6 de fevereiro de 2006, a Lei nº 13.415, de 16 de fevereiro de 2017, e a Lei nº 14.172, de 10 de junho de 2021. Art. 4º “O fomento instituído pelo Programa Escola em Tempo Integral compreenderá o período entre a pactuação da nova matrícula na educação básica em tempo integral no sistema do Ministério da Educação e o início do recebimento dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), de que trata a Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020”.
1.1 O Processo Seletivo Simplificado, objeto deste Edital, será realizado mediante análise curricular.
1.2. Para todos os efeitos, o conhecimento prévio das normas contidas neste Edital é requisito essencial para inscrição e participação deste Processo Seletivo Simplificado.
1.2.1 O candidato que, por qualquer motivo, deixar de atender as normas aqui estabelecidas será eliminado do certame.
1.3. Os contratos oriundos deste Processo Seletivo serão regidos nos termos da Lei Ordinária nº 3.850, de 28 dezembro de 2023.
1.4 O período de inscrição será de 08 de maio de 2024 a 12 de maio de 2024.
1.5. Destinam-se 10% (dez por cento) das vagas convocadas do referido Processo Seletivo às pessoas com deficiência, conforme Lei Municipal nº 2.067/1996.
1.6. Destinam-se 20% (vinte por cento) das vagas convocadas do referido Processo Seletivo às pessoas negras, conforme Lei Municipal nº 3.472/2019.