A Portaria Ministerial nº 2.499, de 23 de setembro de 2019, altera a forma de registro de
dados de aplicação de vacinas realizada nas unidades de atenção primária à saúde para
apenas um sistema, o e-SUS AB.
A integração dos sistemas de informação proporcionará melhoria nos registros de
imunização e também no acompanhamento por parte das equipes de saúde do histórico
de vacinação dos cidadãos.
O registro identificado pelo Cartão Nacional de Saúde (CNS) é indispensável para que
seja possível consultar no futuro os registros de atendimento no histórico do cidadão no
aplicativo “Meu DigiSUS”.
Procure uma unidade de saúde ou a secretaria de saúde para fazer o CNS.
A falta do cartão CNS não será impeditivo para vacinação, porém não será possível
consultar no futuro os registros de vacinas e nem obter a cópia do cartão de vacinas em
caso de extravio.