Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Paracatu e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Siga nossas redes!
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Notícias
SET
03
03 SET 2020
NOTA DE ESCLARECIMENTO
receba notícias

A Prefeitura de Paracatu esclarece que os proprietários dos estabelecimentos comerciais do município devem obedecer aos seus horários de abertura e fechamento das portas de acordo com o que determina o seu ALVARÁ DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO, sendo que o horário máximo permitido é 0h, de acordo com o artigo 31 do Decreto Municipal nº 5.761, de 27 de agosto de 2020.

SEGOV/ASCOM