A Prefeitura de Paracatu esclarece que os proprietários dos estabelecimentos comerciais do município devem obedecer aos seus horários de abertura e fechamento das portas de acordo com o que determina o seu ALVARÁ DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO, sendo que o horário máximo permitido é 0h, de acordo com o artigo 31 do Decreto Municipal nº 5.761, de 27 de agosto de 2020.
SEGOV/ASCOM