A Prefeitura de Paracatu alerta para os prazos para o pagamento do IPTU. O imposto cobrado a donos de imóveis urbanos, geralmente, no primeiro semestre do ano, teve os prazos prorrogados. A medida teve por objetivo mitigar o impacto negativo da pandemia sobre a atividade econômica do município.
Conforme prevê o Decreto Nº 5.925, os pagamentos poderão ser feitos de seguinte forma:
I - Para pagamento em cota única até o dia 16 de agosto de 2021, será concedido desconto de 20% (vinte por cento) sobre o valor do imposto devido;
II - Para pagamento da primeira parcela sem desconto, até o dia 16 de agosto de 2021;
III - Para pagamento da segunda parcela sem desconto, até o dia 16 de setembro de 2021; e
IV - Para pagamento da terceira parcela sem desconto, até o dia 15 de outubro de 2021.
Com a paralisação das atividades de diversos estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços, o município também alterou, no início deste ano, a data de vencimento para o recolhimento de taxas, conforme a resolução do Decreto Nº 5.926.
O pagamento da Taxa de Renovação da Licença para Funcionamento, da Taxa para Renovação do Alvará de Licença Sanitário e Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) terá como data limite o dia 16 de agosto de 2021.
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO
Um novo tempo para todos
Prefeitura de Paracatu