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JUL
19
19 JUL 2022
PRORROGADO O PRAZO PARA INSCRIÇÃO NA ELEIÇÃO SUPLEMENTAR DO CONSELHO TUTELAR DE PARACATU
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O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA prorrogou até o dia 28 de Julho o processo de seleção dos 5 conselheiros suplentes para a composição do Conselho Tutelar do Município, que exercerão a função para o mandato vigente que se encerra em 2023, podendo ser convocados a qualquer momento.

No ano de 2019, foi realizada eleição de escolha dos membros titulares e suplentes, mas atualmente há vacância em todas as funções de conselheiros suplentes, motivo pelo qual, o órgão convocou as eleições suplementares para preenchimento das vagas.

Inscrições

Os candidatos interessados terão até o dia 28 de Julho para se inscreverem presencialmente na Secretaria de Cidadania e Habitação, situada à Rua da Contagem Nº 2045, Bairro Paracatuzinho. A secretaria atende de segunda à sexta-feira, das 8h30 às 11h30 e das 13:30h às 17h30 até o dia 28 de Julho.

Acesse o edital clicando aqui e saiba quais os documentos deverá apresentar no ato de inscrição. No caso de dúvidas ligue: Tel. (38) 3679-0300 ramais 411 e 412.

Conselheiro tutelar suplente

O conselheiro suplente exerce as mesmas funções do conselheiro titular e assume as demandas na ausência de algum deles e, ao ser convocado, os candidatos passam por capacitação relativa à legislação específica às atribuições do cargo e dos demais aspectos da função, capacitação promovida pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA.

Um Conselho Tutelar não pode funcionar com menos que 05 (cinco) integrantes, que se constitui no "número legal" para composição do colegiado. Assim sendo, sem que haja a convocação de "suplentes" (que também podem ser chamados de Conselheiros "interinos"), os Conselheiros "titulares" não poderão tirar férias, por exemplo, ou se afastar legalmente, pois o órgão, enquanto colegiado, somente pode funcionar em sua composição "plena".

Durante o afastamento do Conselheiro Tutelar "titular" (quer por férias, licença maternidade ou paternidade, licença de saúde, entre outros) é o "suplente" quem assume a função por aquele exercida - e com todos os poderes a esta inerentes.

Fonte: Assessoria de Comunicação
Autor: Carol Capanema
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