A Prefeitura Municipal de Paracatu informa que, em atendimento às diretrizes da Lei Complementar 214/2025, o município aderiu ao ambiente nacional para emissão de nota fiscal de serviços eletrônica. Dessa forma, desde o dia 1º de janeiro de 2026, a emissão da NFS-e Nacional está sendo realizada exclusivamente por meio do Portal Nacional.
O que muda para prestadores de serviços de Paracatu
• A partir de 01/01/2026, todas as NFS-e deverão ser emitidas pelo Portal Nacional da NFS-e.
• O sistema municipal anteriormente utilizado para emissão de nota fiscal será desativado para novas emissões.
• As demais obrigações tributárias municipais — como escrituração eletrônica de serviços, encerramento fiscal e emissão de guia de recolhimento de ISSQN — continuarão a ser realizadas pelo sistema municipal de Paracatu.
• Empresas e prestadores que utilizam sistemas próprios ou integrados para emissão devem adequar seus softwares ao novo padrão do Emissor Nacional.
Por que da mudança
A adoção da NFS-e Nacional visa à padronização, simplificação e modernização dos processos fiscais, alinhando o município às normativas federais e garantindo maior segurança, agilidade e uniformidade na emissão de notas de serviço.
Orientações aos contribuintes
• Acesse o Portal Nacional da NFS-e
https://www.gov.br/nfse para realizar seu credenciamento e emitir notas a partir de 2026.
• Mantenha atualizado o cadastro e dados de prestadores e tomadores de serviços, para garantir conformidade.
• Contadores e responsáveis fiscais devem adaptar seus processos internos — especialmente se utilizam sistemas próprios — para garantir a correta integração com o ambiente nacional.
• Em caso de dúvidas, acompanhe os comunicados oficiais da Prefeitura de Paracatu e fique atento aos prazos de migração.
A Prefeitura de Paracatu conta com a colaboração de todos os prestadores de serviços para uma transição tranquila e organizada. A modernização do sistema busca trazer benefícios a todos: maior transparência, agilidade e conformidade legal.