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Secretarias / Departamentos
Superintendência de Relações Institucionais
DEPARTAMENTOS

 

DA SUPERINTENDÊNCIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS

 

Art. 27 - A Superintendência de Relações Institucionais compete:

I – Responsabilizar-se pela comunicação com a comunidade e esferas públicas, como Poderes Executivo e Legislativo, ONGs, sindicatos e associações;

II – Zela pela consolidação de imagem da Prefeitura junto aos cidadãos;

III – Realizar a coordenação e criação de planos de ações de marketing e estratégias de relacionamento;

IV – Propor ações de responsabilidade social e ética para o Município;

V – Analisar, buscar e identificar oportunidades de parcerias;

VI – Gerenciar crises, negociar assuntos de interesse do Município e trocas de informações;

VII – Monitorar e identificar decisões políticas e econômicas que podem afetar os interesses do Município, sugerindo ações;

VIII - Responsabilizar-se pelo correto cumprimento dos procedimentos e legislações pertinentes à sua unidade de lotação;

IX - Exercer as competências específicas atribuídas a superintendência a que esteja vinculado.

X - Liderar equipes no correto desempenho das funções e procedimentos relativos à natureza do cargo ocupado.

XI - Assessorar e executar outras atividades que lhe forem solicitadas pelo Secretário Responsável por sua lotação ou por seu superior imediato.

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