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Secretarias / Departamentos
Superintendência de Recursos Humanos
DEPARTAMENTOS

DA SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS

 

Art. 58 - A Superintendência de Recursos Humanos compete:

I - Acompanhar e sugerir políticas de pessoal;

II - Analisar e manifestar-se em todos os procedimentos e processos que envolvam pessoal.

III - Definir normas e diretrizes que envolvam recursos humanos, especialmente aqueles na busca de melhor eficiência e eficácia para a administração municipal.

IV - Planejar, organizar e acompanhar a realização de concursos públicos e processos seletivos.

V - Estabelecer contato permanente com o Instituto de Previdência Municipal PRESERV para tratar e auxiliar assuntos pertinentes, bem como acompanhar e controlar os procedimentos que envolvam assuntos correlatos.

VI - Analisar e dar prosseguimento em denúncias recebidas em desfavor de servidores.

VII - Orientar e coordenar a aplicação de legislação de pessoal nas unidades administrativas.

VIII - Planejar, coordenar e supervisionar todas as atividades envolvendo Recursos Humanos e Desenvolvimento de Pessoal no âmbito do Poder Executivo.

IX - Assessorar os Secretários e seus Líderes em questões específicas e/ou mais complexas sobre técnicas adequadas para gestão de pessoas, para que estes obtenham melhores resultados com suas equipes;

X - Responsabilizar-se pelo correto cumprimento dos procedimentos e legislações pertinentes à sua unidade de lotação.

XI - Exercer as competências específicas atribuídas a superintendência a que esteja vinculado.

XII - Liderar equipes no correto desempenho das funções e procedimentos relativos à natureza do cargo ocupado.

XIII - Assessorar e executar outras atividades que lhe forem solicitadas pelo Secretário Responsável por sua lotação ou por seu superior imediato.

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