DA SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
Art. 58 - A Superintendência de Recursos Humanos compete:
I - Acompanhar e sugerir políticas de pessoal;
II - Analisar e manifestar-se em todos os procedimentos e processos que envolvam pessoal.
III - Definir normas e diretrizes que envolvam recursos humanos, especialmente aqueles na busca de melhor eficiência e eficácia para a administração municipal.
IV - Planejar, organizar e acompanhar a realização de concursos públicos e processos seletivos.
V - Estabelecer contato permanente com o Instituto de Previdência Municipal PRESERV para tratar e auxiliar assuntos pertinentes, bem como acompanhar e controlar os procedimentos que envolvam assuntos correlatos.
VI - Analisar e dar prosseguimento em denúncias recebidas em desfavor de servidores.
VII - Orientar e coordenar a aplicação de legislação de pessoal nas unidades administrativas.
VIII - Planejar, coordenar e supervisionar todas as atividades envolvendo Recursos Humanos e Desenvolvimento de Pessoal no âmbito do Poder Executivo.
IX - Assessorar os Secretários e seus Líderes em questões específicas e/ou mais complexas sobre técnicas adequadas para gestão de pessoas, para que estes obtenham melhores resultados com suas equipes;
X - Responsabilizar-se pelo correto cumprimento dos procedimentos e legislações pertinentes à sua unidade de lotação.
XI - Exercer as competências específicas atribuídas a superintendência a que esteja vinculado.
XII - Liderar equipes no correto desempenho das funções e procedimentos relativos à natureza do cargo ocupado.
XIII - Assessorar e executar outras atividades que lhe forem solicitadas pelo Secretário Responsável por sua lotação ou por seu superior imediato.