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Secretarias / Departamentos
Superintendência de Administração Pública
DEPARTAMENTOS

DA SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

 

Art. 65 - A Superintendência de Administração Pública compete:

I - Planejar, coordenar e supervisionar todas as atividades envolvendo a interlocução entre Secretarias e Órgãos do poder Executivo.

II - Assessorar os Secretários e seus Líderes em questões específicas e/ou mais complexas sobre a unificação de esforços e interconexão entre os diferentes agentes que atuam num mesmo assunto ou demanda afim de que obtenham melhores resultados e maior eficiência;

III - Responsabilizar-se pelo correto cumprimento dos procedimentos e legislações pertinentes à sua unidade de lotação.

IV - Exercer as competências específicas atribuídas a superintendência a que esteja vinculado.

V - Liderar equipes no correto desempenho das funções e procedimentos relativos à natureza do cargo ocupado.

VI - Assessorar e executar outras atividades que lhe forem solicitadas pelo Secretário Responsável por sua lotação ou por seu superior imediato.

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