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Secretarias / Departamentos
Superintendência de Serviços de Saúde
DEPARTAMENTOS

DA SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE SAÚDE

 

Art. 120 - A Superintendência de Serviços de Saúde compete:

IX - Participar de reuniões junto ao Conselho Municipal de Saúde – CMS representando a SMS administrativamente e tecnicamente em assuntos relativos a Atenção Básica;

I - Acompanhar os indicadores de saúde do Município;

II - Realizar o planejamento da rede de saúde juntamente com o Departamento de Gestão e Planejamento.

III - Gerir as unidades de Serviços de Saúde;

IV – Acompanhar o orçamento dos departamentos e unidades sob sua responsabilidade;

V – Elaborar procedimentos;

VI – Elaborar Cartilhas de Serviços de Saúde;

VII – Acompanhar e gerenciar o atingimento de metas do Plano Municipal de Saúde;

VIII – Participar de reuniões de colegiado e do Conselho Municipal de Saúde;

IX - Planejar, coordenar e supervisionar todas as atividades envolvendo a Atenção Básica, Saúde Bucal, e Atenção de Média e Alta Complexidade.

X - Assessorar o Secretário de Saúde e seus Líderes em questões específicas e/ou mais complexas sobre os serviços de saúde afim de que obtenham melhores resultados e maior eficiência;

XI - Responsabilizar-se pelo correto cumprimento dos procedimentos e legislações pertinentes à sua unidade de lotação.

XII - Exercer as competências específicas atribuídas a superintendência a que esteja vinculado.

XIII - Liderar equipes no correto desempenho das funções e procedimentos relativos à natureza do cargo ocupado.

XIV - Assessorar e executar outras atividades que lhe forem solicitadas pelo Secretário Responsável por sua lotação ou por seu superior imediato.

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