O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa - CMDPI, criado pela Lei nº 2.497 de 05 de janeiro de 2004, é um órgão colegiado permanente, paritário, de caráter deliberativo, supervisor, controlador e fiscalizador das políticas e ações voltadas para a pessoa idosa em nosso município.
Está vinculado administrativamente à Secretaria Municipal de Cidadania e Habitação e tem por finalidade elaborar as diretrizes para a formulação e a implementação da Política Municipal da Pessoa Idosa, observadas as linhas de ação e as diretrizes estabelecidas nas legislações federal, estadual e municipal disciplinadoras da matéria, bem como acompanhar, avaliar e fiscalizar a sua execução.
Lei nº 2.497 / 2004
Sec. de Cidadania e Habitação
8 Titulares e 8 Suplentes
A realização de visitas domiciliares para fins de averiguação de denúncias ou notificações sobre violação de direitos contra pessoas idosas NÃO se configura como uma atribuição deste Conselho. A Política de Assistência Social possui serviço especializado da Proteção Social Especial de média complexidade, com equipe técnica formada por psicólogos e assistentes sociais para estes atendimentos. Portanto, os casos de violação de direitos que chegam ao conhecimento do Conselho são imediatamente encaminhados ao CREAS.