O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa - CMDPI, criado pela Lei nº 2.497 de 05 de janeiro de 2004, é um órgão colegiado permanente, paritário, de caráter deliberativo, supervisor, controlador e fiscalizador das políticas e ações voltadas para a pessoa idosa.
Está vinculado administrativamente à Secretaria Municipal de Cidadania e Habitação e tem por finalidade elaborar as diretrizes para a formulação e a implementação da Política Municipal da Pessoa Idosa, observadas as linhas de ação e as diretrizes estabelecidas nas legislações federal, estadual e municipal disciplinadoras da matéria, bem como acompanhar, avaliar e fiscalizar a sua execução.
O Conselho Municipal dos Direitos Pessoa Idosa é composto por 8 (oito) membros titulares e igual número de suplentes.
A respeito da política da pessoa idosa deste município, caberá ao Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (CMDPI), dentre outras atribuições:
a) o registro, fiscalização e acompanhamento da prestação de serviço da Instituição de Longa Permanência;
b) a avaliação da política e as ações de atendimento dos direitos do idoso;
c) a conscientização da sociedade acerca dos direitos da pessoa idosa e o fortalecimento do processo democrático por meio do seu protagonismo, com a realização de palestras, seminários, conferências, projetos educativos, sociais e culturais com vistas ao envelhecimento ativo.
A realização de visitas domiciliares para fins de averiguação de denúncias ou notificações sobre violação de direitos contra pessoas idosas, NÃO se configura como uma atribuição deste Conselho de Direitos, pois considerando que Política de Assistência Social, organizada por níveis de Proteção, possui serviço especializado da Proteção Social Especial de média complexidade, com equipe técnica formada por psicólogos e assistentes sociais, para realização destes atendimentos, os casos em que este Conselho tomar conhecimento, por meio de denúncias ou notificações, serão encaminhados para o CREAS.