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O Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustentável de Paracatu - CMDS, instituído pela Lei N°3,355, de 24 de novembro de 2017, sua alteração Lei nº 3.409, de 01 de agosto de 2018 e o Decreto nº 5.206, de 18 de janeiro de 2018, é um órgão superior colegiado de função de proposição, consulta e deliberação do Sistema Municipal de Planejamento e Gestão de forma que contemple estratégias, ações, programas e projetos de apoio e fomento ao desenvolvimento econômico e social, em bases sustentáveis do Município de Paracatu.