Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Paracatu e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal de Paracatu
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social Youtube
Notícias
MAR
27
27 MAR 2023
EDUCAÇÃO
MATRICULAS EDUCAÇÃO INFANTIL 2023: CONFIRA O RESULTADO PARA CRECHE E PRÉ-ESCOLA
receba notícias

O Cadastro Escolar é um processo realizado anualmente pela Secretaria Municipal de Educação e Tecnologia para preencher as vagas de Educação Infantil, nas escolas e creches das redes municipal, para os moradores de Paracatu.

PRÉ-ESCOLA

Cadastros para a modalidade Pré-escola (4 anos a 5 anos e 11 meses) serão contemplados de acordo com os critérios de prioridade descritos na Portaria 1.219 de 28 de outubro de 2022 e na Lei Federal Nº 12.796, de 4 de abril de 2013.

Os responsáveis que optaram no momento do cadastro por apenas uma unidade escolar dentre as três possibilidades indicadas pelo zoneamento, e que não foram contemplados, a partir de 02 de janeiro de 2023 deverão procurar as unidades de ensino com vagas remanescentes, parta efetivarem as matrículas.

CRECHE

As crianças que não foram contempladas para matrícula – Creche (6 meses a 3 anos e 11 meses) serão encaminhadas para a lista de espera, que será divulgada no dia 16/01/2023, conforme Portaria 1.219 de 28 de outubro de 2022.

Os documentos necessários para a matrícula são:

  • Documentos de identificação dos pais ou responsável legal: CPF e RG;

  • Inscrição no Cadastro Único/Auxílio Brasil (se for o caso);

  • Comprovante de endereço domiciliar (conta da CEMIG);

  • Comprovante de acompanhamento dos órgãos de proteção social: CRAS e CREAS, mediante declaração expedida pelos órgãos citados (se for o caso);

  • Apresentação da ocorrência policial expedida pela Delegacia de Polícia Civil ou

  • Delegacia Especial de Atendimento à Mulher, devidamente assinado pela Autoridade

  • Policial competente ou declaração expedida pelo Juiz de Direito ou Ministério Público (se for o caso);

  • Certidão de Nascimento da Criança;

  • Declaração de atualização vacinal da criança, emitida pelo Posto de Saúde da Família - PSF;

  • Cartão do SUS;

  • Laudo Médico (se for o caso).

Para esclarecer dúvidas e obter mais informações sobre o Cadastro Escolar 2023, entre em contato com a Coordenação do Ensino Infantil através do e-mail educacaoinfantil@paracatu.mg.gov.br, ou pelo telefone 3679-0358.

 

Resultado Educação infantil
Seta
Versão do Sistema: 3.4.3 - 10/03/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia