O Cadastro Escolar é um processo realizado anualmente pela Secretaria Municipal de Educação e Tecnologia para preencher as vagas de Educação Infantil, nas escolas e creches das redes municipal, para os moradores de Paracatu.
PRÉ-ESCOLA
Cadastros para a modalidade Pré-escola (4 anos a 5 anos e 11 meses) serão contemplados de acordo com os critérios de prioridade descritos na Portaria 1.219 de 28 de outubro de 2022 e na Lei Federal Nº 12.796, de 4 de abril de 2013.
Os responsáveis que optaram no momento do cadastro por apenas uma unidade escolar dentre as três possibilidades indicadas pelo zoneamento, e que não foram contemplados, a partir de 02 de janeiro de 2023 deverão procurar as unidades de ensino com vagas remanescentes, parta efetivarem as matrículas.
As crianças que não foram contempladas para matrícula – Creche (6 meses a 3 anos e 11 meses) serão encaminhadas para a lista de espera, que será divulgada no dia 16/01/2023, conforme Portaria 1.219 de 28 de outubro de 2022.
Documentos de identificação dos pais ou responsável legal: CPF e RG;
Inscrição no Cadastro Único/Auxílio Brasil (se for o caso);
Comprovante de endereço domiciliar (conta da CEMIG);
Comprovante de acompanhamento dos órgãos de proteção social: CRAS e CREAS, mediante declaração expedida pelos órgãos citados (se for o caso);
Apresentação da ocorrência policial expedida pela Delegacia de Polícia Civil ou
Delegacia Especial de Atendimento à Mulher, devidamente assinado pela Autoridade
Policial competente ou declaração expedida pelo Juiz de Direito ou Ministério Público (se for o caso);
Certidão de Nascimento da Criança;
Declaração de atualização vacinal da criança, emitida pelo Posto de Saúde da Família - PSF;
Cartão do SUS;
Laudo Médico (se for o caso).
Para esclarecer dúvidas e obter mais informações sobre o Cadastro Escolar 2023, entre em contato com a Coordenação do Ensino Infantil através do e-mail educacaoinfantil@paracatu.mg.gov.br, ou pelo telefone 3679-0358.