A Secretaria Municipal da Fazenda, já informou à Receita Federal Brasileira os preços de terra quer servirão de base para o cálculo do valor médio do VTN /2023.
O repasse dos dados à Receita Federal é obrigatório para os municípios que possuem convênio com a União para arrecadar, cobrar e fiscalizar o imposto e dessa forma retornando 100% (cem por cento) do imposto arrecadado na localidade.
Segundo a Lei Federal nº 9.393 de 1996, o Valor da Terra Nua (VTN) é o valor de mercado do imóvel rural, excluídos os valores relativos a: construções, instalações e benfeitorias; culturas permanentes e temporárias; pastagens cultivadas e melhoradas; e florestas plantadas. A Receita Federal considera como VTN/ha o preço de mercado do imóvel apurado em 1º de janeiro do ano a que se refere.
Para maiores informações, os interessados poderão entrar em contato através do fone: Superintendência de Fiscalização (38) 3672-4803.
VTN - VALOR DE TERRA NUA EXERCÍCIO - 2023
CLASSE DE CAPACIDADE DE USO | VALOR R$ | |
CLASSE I | Terras de aptidão Agrícola Boa: terra que suporta manejo intensivo do solo, apta a cultura temporária ou permanente, mecanizada ou mecanizável, com boa declividade e solos de boa ou média profundidade, bem drenados, irrigada ou irrigável ou, ainda com condições especificas que permitam a prática da atividade agrícola com produtividade alta ou média. | R$ 14.519,46 / ha |
CLASSE II | Terras de aptidão Agrícola Regular: terra apta à cultura temporária ou permanente que possui limitações de uso, que não comporte manejo intensivo do solo, que não seja apta a mecanização, ou seja, com condições e restrições relacionadas a fatores que diminuam a produtividade, tais como erosão, drenagem, clima solos rasos e relevo. |
R$ 11.615,48/ ha |
CLASSE III | Terras de aptidão Agrícola Restrita: terra que apresenta limitações fortes para a produção sustentada de um determinado tipo de utilização, observando as condições do manejo considerado. Essas limitações reduzem a produtividade ou os benefícios, ou aumentam os insumos necessários, de tal maneira que os custos só seriam justificados marginalmente. | R$ 8.711,68 / ha |
CLASSE IV | Pastagem Plantada : Terra inapta à exploração de lavouras temporárias ou permanentes por possuir limitações fortes à produção vegetal sustentável, mas que é apta a formas menos intensivas de uso, inclusive sob a forma de uso de pastagens plantadas; | R$ 6.824,15 / ha |
CLASSE V | Terras de pastagem Natural e Silvicultura: terra para pastagem natural, silvicultura ou reflorestamento, assim considerada a terra cuja possibilidade de manejo e melhoramento resume se a práticas com baixo nível tecnológico e reduzida aplicação de capital e que, por essa razão, não possibilitam o uso indicado nos incisos anteriores. |
R$ 4.573,63 / ha |
CLASSE VI | Áreas de Preservação ou Reserva Legal: terra inaproveitável ou com restrição ambiental, terra com restrições físicas, sociais, ambientais ou jurídica que impossibilitam o uso sustentável e, por isso, são indicadas para a preservação da flora e da fauna ou para outros usos não agrícolas. | R$ 2.903,89 / ha |