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MAR
26
26 MAR 2024
CAMPANHA LEÃO SOLIDÁRIO 2024 INCENTIVA DOAÇÕES DO IMPOSTO DE RENDA AO FUNDO MUNICIPAL
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Em novembro de 2023, foi sancionada a Lei nº 3.839, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023, que institui no âmbito do Município de Paracatu a Campanha do Imposto de Renda Solidário, com o objetivo de orientar os contribuintes que declaram o Imposto de Renda quanto à importância de destinar parte do tributo às instituições sem fins lucrativos e projetos sociais.
A iniciativa da Prefeitura de Paracatu, realizada pela Secretaria Municipal de Cidadania e Habitação em conjunto com a Secretaria de Fazenda e Secretaria de Governo através do Departamento de Comunicação e os Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e dos Direitos da Pessoa Idosa (CMDPI), tem como propósito mobilizar a população e as empresas a contribuírem com o desenvolvimento social e a qualidade de vida destes indivíduos. O valor arrecadado será utilizado para políticas de promoção e proteção dessas pessoas, além de ações de cultura, esporte e lazer, entre outras.

A secretária de Cidadania e Habitação, Ana Maria de Andrade Silva, ressalta a relevância desta ação. “A Campanha Leão Solidário é uma importante iniciativa que ajuda a financiar projetos na atuação e na garantia da proteção e defesa dos direitos da pessoa idosa, de crianças e adolescentes. Ações junto a esta população são fundamentais para possibilitar a efetivação de atividades que promovam a melhoria na qualidade de vida, proteção e garantia de seus direitos.”

Pessoas Físicas que realizaram a Declaração de Imposto de Renda no modelo completo e que não efetuaram nenhuma doação no ano anterior podem optar em destinar o Imposto sobre Renda aos Fundos, destinado a propiciar recursos e mecanismos de implementação de planos, programas e projetos voltados para a concretização das políticas destinadas a essa parcela da população. O fundo visa à garantia de direitos da pessoa idosa, de crianças e adolescentes conforme determina o Estatuto do Idoso e Estatuto da Criança e Adolescente (ECA) e é gerenciado pelos seguintes conselhos: Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (CMDPI) e Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente (CMDCA).

As Pessoas Físicas interessadas em destinar parte de seu Imposto de Renda (IRPF) até o dia 31 de maio para os Fundos da Criança e Adolescente e Idosos (FIA E FUMIP) e contribuírem com a promoção de projetos que atendam prioritariamente pessoas idosas, crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, já podem fazer doações para a Campanha “Leão Solidário”.

 
Vantagens em realizar destinações:
  • Praticar a responsabilidade social;
  • Investir em políticas públicas destinadas à promoção e proteção da pessoa idosa, de crianças e adolescentes;
  • Investir em ações de enfrentamento à violência contra pessoas idosas, crianças e adolescentes;
 
Como destinar:
Razão Social: Fundo Municipal do Idoso de Paracatu
Número do CNPJ: 35.081.654/001-71
Banco Caixa Econômica Federal - Agência 0138-4 /Conta Corrente 71.041-5
 
Razão Social: Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Número do CNPJ: 97.526.138/0001-60
Banco Caixa Econômica Federal - Agência 0138-4 /Conta Corrente 186-4]

Outras informações:
Secretaria Executiva dos Conselhos - (38) 3679-0300 – Ramais 411/412 - 
conselhosparacatu@gmail.com
Seta
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