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NOV
08
08 NOV 2024
EDUCAÇÃO
CADASTRO ESCOLAR E MATRICULA PARA EDUCAÇÃO INFANTIL 2025 - CRECHE E PRÉ-ESCOLA
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Informações sobre Creches e CMEIs
As Creches (6 meses a 3 anos e 11 meses) e CMEIs (Centro Municipal de Educação Infantil) atendem crianças de 6 meses a 5 anos e 11 meses, oferecendo opções de creche e pré-escola.

Período de Cadastro
O cadastro para Creches e Pré-Escolares Municipais acontecerá de 11/11/2024 a 29/11/2024. O resultado desse cadastro será divulgado em 06/12/2024, e as matrículas ocorrerão de 09/12/2024 a 20/12/2024.

Quem pode se cadastrar
Se você é pai ou responsável por uma criança de até 3 anos e 11 meses que nasceu até 31 de março de 2024, e já está na lista de espera de 2023, não precisa fazer novo cadastro. As informações serão atualizadas no site da Prefeitura.
Para novas inscrições, preencha um formulário online, criando um login e senha no site da Prefeitura de Paracatu: https://sistemas.paracatu.mg.gov.br/portalcidadao/. No cadastro, você pode escolher até 3 instituições de ensino.

Prioridades para vagas
Algumas crianças têm prioridade para as vagas:

 I. Crianças filhos (as) de mulheres que estão em tratamento oncológico. Na ausência da mãe, a prioridade será do responsável legal que também esteja em tratamento oncológico, mediante comprovação no ato da matrícula;

II. Crianças pertencentes a famílias em risco social, conforme estudos e/ou pareceres de profissionais dos órgãos de proteção do Centro de Referência de Assistência Social- CRAS, Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS e/ou Centro de Referência de Atendimento à Mulher - CRAM, mediante apresentação de relatório que indique a necessidade da matrícula;

III. Crianças cujas famílias estejam cadastradas no Cadastro Único e sejam beneficiárias do Bolsa Família do Governo Federal, mediante comprovação com folha SIBEC, no ato da matrícula;

IV. Crianças com irmãos já matriculados na mesma instituição de ensino;

V. Crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA), mediante apresentação de laudo médico com CID, no ato da matrícula;

VI. Crianças filhos (as) de mulheres que trabalham ou estão em vias de iniciar atividade laboral, seja esta formal ou informal, mediante apresentação de Carteira de Trabalho e Previdência Social- CTPS, contrato, declaração de empregador, carta de proposta de emprego ou, quando devidamente justificada a impossibilidade de apresentação dos documentos anteriores, auto declaração, com a advertência de que a declaração inverídica configurará crime de falsidade ideológica  conforme anexo I;

VII. Padrão/demais crianças.

Lembre-se que a informação fornecida no cadastro é de responsabilidade dos pais ou responsáveis. Apresente toda a documentação necessária na matrícula e, se houver mudança de endereço ou situação, entre em contato com a equipe pedagógica da Secretaria de Educação.

O que fazer se não houver interesse na vaga
Se não quiser aceitar a vaga oferecida, você deve ir à escola em até 3 dias úteis para formalizar a recusa preenchendo uma declaração.

 Observações importantes
O cadastro não garante a vaga. A matrícula depende da disponibilidade e das prioridades listadas. As crianças que não conseguirem vaga ficarão na lista de espera, que será divulgada no site da Prefeitura. Apenas as iniciais dos nomes aparecerão, respeitando a privacidade das crianças.

Informações sobre Cadastro para a Pré-Escola
Crianças do Maternal II aguardando na lista de espera
  • Para as crianças do Maternal II que estão na lista de espera até 15 de novembro e que completam 4 anos até 31 de março, será necessário realizar o cadastro para o próximo ano letivo.
  • Essas crianças serão transferidas para as turmas de primeiro período e removidas da lista de espera da creche.
Crianças em escolas particulares ou que ainda não ingressaram na pré-escola
  • Crianças matriculadas em escolas particulares ou que ainda não frequentaram a pré-escola e desejam vagas para o 1° ou 2° período na Rede Municipal também devem realizar o cadastro.
Cadastro para vagas nos CMEIs e pré-escolas
  • Os pais ou responsáveis legais devem preencher o formulário eletrônico disponível no site da Prefeitura de Paracatu.
  • É necessário criar um Login e Senha para acessar o sistema.
  • Durante o cadastro, será possível indicar de 2 a 3 unidades educacionais de preferência.
Vagas disponíveis
  • O cadastro garante vaga na pré-escola para crianças de 4 anos a 5 anos e 11 meses, conforme a disponibilidade nas unidades selecionadas.
Atenção à Legislação
Em relação à falsificação de documentos, conforme o Art. 299 do Código Penal Brasileiro:
[1] Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis, se o documento é particular. (Vide Lei nº 7.209, de 1984).
 
Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.
 
Matrículas na Creche e Pré-Escola
O encaminhamento para a matrícula dos candidatos inscritos será realizado pela Secretaria Municipal de Educação e Tecnologia, com listagem disponibilizada no site da Prefeitura. As matrículas ocorrerão de forma presencial, e os pais ou responsáveis devem comparecer à unidade indicada na listagem para efetivar a matrícula.

Documentos necessários para matrícula:
  •  Documentos de identificação dos pais ou responsável legal: CPF e RG
  •  Comprovante de endereço (conta da CEMIG)
  •  Telefone de contato
  •  Certidão de Nascimento da Criança
  •  CPF da criança
  •  Declaração de atualização vacinal, emitida pelo PSF
  •  Cartão do SUS
  •  Comprovações para prioridades, se aplicável.
 Postos de Cadastramento
  •  Secretaria Municipal de Educação e Tecnologia – Centro Administrativo
  •  Uaitec
  •  Todas as unidades escolares que atendem Educação Infantil.
Períodos Importantes:
  • De 04/11/2024 a 29/11/2024: Renovação de matrícula dos alunos da zona urbana. Este período é destinado a alunos que já estão no sistema de ensino municipal e que irão permanecer para o ano letivo de 2025.
  • De 11/11/2024 a 29/11/2024: Cadastro escolar para novos alunos que pretendem se matricular no ano letivo de 2025.
  • Em 06/12/2024: A lista com os nomes dos alunos que foram cadastrados e que irão ingressar no sistema municipal será divulgada.
  • De 09/12/2024 a 20/12/2024: Matrículas presenciais para os alunos que desejam se integrar ao sistema de ensino municipal em 2025.
As atividades são direcionadas a alunos que já estão na rede municipal de ensino e àqueles que pretendem se inscrever pela primeira vez.
É fundamental que os responsáveis fiquem atentos às datas para não perderem a oportunidade de matricular seus filhos.

Para mais informações, entre em contato com a Secretaria Municipal de Educação através do contato: (38) 3679- 0357.
 
 
 
Fonte: ASCOM
Autor: Carol Capanema
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Versão do Sistema: 3.4.2 - 25/11/2024
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