A ampliação de carga horária está condicionada à existência de vaga temporária ou cargo vago.
A ampliação de carga horária só será autorizada mediante a comprovação da necessidade atestada e ratificada pelo Diretor Pedagógico da Secretaria Municipal de Educação e Tecnologia.
A ampliação de carga horária será ofertada desde que a unidade escolar não consiga substituições dentro da própria escola.