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Notícias
JAN
28
28 JAN 2025
EDUCAÇÃO
CLASSIFICAÇÃO DA AMPLIAÇÃO DE CARGA HORÁRIA PARA OS SERVIDORES EFETIVOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E TECNOLOGIA CONFORME DECRETO Nº 7492, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2024
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A ampliação de carga horária está condicionada à existência de vaga temporária ou cargo vago.
A ampliação de carga horária só será autorizada mediante a comprovação da necessidade atestada e ratificada pelo Diretor Pedagógico da Secretaria Municipal de Educação e Tecnologia.
A ampliação de carga horária será ofertada desde que a unidade escolar não consiga substituições dentro da própria escola.
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