DA SUPERINTENDÊNCIA DE CONTABILIDADE E FINANÇAS
Art. 67 - À Superintendência de Contabilidade e Finanças compete:
I – Coordenar e supervisionar os procedimentos relativos à organização e execução dos serviços de contabilidade em geral; acompanhar a escrituração sintética e analítica, em todas as suas fases, das operações contábeis, patrimoniais e financeiras da Prefeitura, bem como o levantamento dos respectivos balanços e demonstrativos;
II – Prestar assessoria em sua área de habilitação profissional aos dirigentes das unidades organizacionais desta Prefeitura Municipal; execução de atividades de natureza burocrática, de atendimento e orientações a usuários de serviços públicos municipais sobre os assuntos que caracterizam o conteúdo da sua área de habilitação profissional;
III – Atender a nova estrutura contábil face às mudanças nos conceitos e nas práticas a serem adotadas progressivamente na contabilidade dos entes públicos de acordo com o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, editado pela Secretaria do Tesouro Nacional e demais exigências legais;
IV – Orientar tecnicamente os auxiliares nos assuntos contábeis;
V – Elaborar e organizar mensalmente os balanços do exercício fiscal;
VI – Elaborar, acompanhar e atualizar os planos de contas financeiras e patrimonial;
VII – Executar atividades que dizem respeito ao planejamento de ações de trabalho, elaboração, implantação e gerenciamento de projetos, organização de sistemas de informações gerenciais, análise e sistematização de processos de trabalho;
VIII – Examinar controles contábeis, financeiros e orçamentários;
IX – Desenvolver procedimentos de controle;
X - Acompanhar a legislação tributária;
XI – Consolidar os balanços orçamentários, financeiros e patrimoniais da administração indireta e do Poder Legislativo, segundo relatórios enviados pelos mesmos.
XII - Planejar, coordenar e supervisionar todas as atividades dos serviços de contabilidade em geral e dos controles contábeis, financeiros e orçamentários.
XIII - Responsabilizar-se pelo correto cumprimento dos procedimentos e legislações pertinentes à sua unidade de lotação.
XIV - Exercer as competências específicas atribuídas a superintendência a que esteja vinculado.
XV - Liderar equipes no correto desempenho das funções e procedimentos relativos à natureza do cargo ocupado.
XVI - Assessorar e executar outras atividades que lhe forem solicitadas pelo Secretário Responsável por sua lotação ou por seu superior imediato.