ATRIBUIÇÕES:
Art. 15. Ao Gabinete do Prefeito compete:
I - assessorar o Prefeito na análise política da ação governamental; executar e transmitir ordens, decisões e diretrizes políticas e administrativas do Governo;
II - assessorar o Prefeito nas relações com os demais Poderes;
III - elaborar atos administrativos, mensagens, decretos, projetos de lei e outros atos da competência do Chefe do Poder Executivo;
IV - assessorar o Prefeito Municipal em assuntos de economia interna, programas e políticas governamentais; preparar e registrar os atos do Prefeito, promovendo a publicação destes;
V - executar as atividades de assessoramento legislativo, acompanhando a tramitação na Câmara de projetos de interesse do Executivo, e manter contatos com lideranças políticas e parlamentares do Município;
VI - promover e acompanhar os serviços de ouvidoria municipal a cargo da Prefeitura;
VII - acompanhar a elaboração de projetos, campanhas e programas relativos à ação de Governo;
VIII - supervisionar as atividades de comunicação administrativa;
IX - orientar e assistir o Prefeito em todos os assuntos de sua competência;
X - coordenar o fluxo de informações e expedientes oriundos e destinados às demais Secretarias Municipais e órgãos da administração em matérias da competência do Chefe do Poder Executivo;
XI - coordenar a elaboração dos convênios firmados com entidades públicas e privadas, encaminhando cópia destes para as Secretarias envolvidas na sua execução;
XII - assessorar e executar outras atividades que lhe forem solicitadas pelo Prefeito Municipal.