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Art. 34 - A Superintendência de Segurança Pública e Defesa Social compete:
I - Estabelecer as políticas, diretrizes e programas de segurança pública no município;
II - Executar as políticas públicas de interesse da administração, coordenando e gerenciando a integração com as políticas sociais do município que, direta ou indiretamente, interfiram nos assuntos de segurança pública;
III - Atuar e coordenar as ações voltadas ao cumprimento das obrigações de defesa civil no caso de ocorrências que coloquem em risco a integridade da população do município e que necessitem de intervenção por parte da Prefeitura Municipal;
IV - Estabelecer relação com os órgãos de segurança Estaduais e Federais, visando ação integrada no município, inclusive com planejamento e integração das informações;
V - Estabelecer ações, convênios e parcerias, quando necessário, com as entidades nacionais e internacionais que exerçam atividades destinadas a ações, estudos e pesquisa relativas à segurança pública;
VI - Exercer a vigilância interna e externa de próprios municipais, inclusive daqueles tomados como patrimônio histórico cultural;
VII - Auxiliar na proteção das áreas de preservação ambiental, mananciais e recursos hídricos do município;
VIII - Acompanhar as atividades dos Conselhos correlatas;
IX - Planejar e propor o orçamento da Segurança Pública e Defesa Social;
X - Assessorar e executar outras atividades que lhe forem solicitadas pelo Secretário Responsável por sua secretaria.