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DEZ
18
18 DEZ 2024
COMUNICADOS
COMPRA DE MATERIAL ESCOLAR, MATRÍCULA E RENOVAÇÃO DE MATRÍCULA: CONFIRA AS DICAS DO PROCON DE PARACATU
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O Procon Municipal de Paracatu está emitindo orientações importantes para as instituições privadas de ensino infantil, fundamental e médio do município de Paracatu, sobre a lista de materiais escolares e o processo de matrícula. O objetivo é garantir que as instituições de ensino sigam as normas e respeitem os direitos dos consumidores. A recomendação inclui a não exigência de materiais de uso coletivo e de itens sem justificativa pedagógica, além de fornecer orientações sobre matrícula e renovação de matrícula. Essas medidas visam promover maior transparência e respeito aos pais e responsáveis.

Durante o período de matrícula, as escolas devem fornecer aos pais e responsáveis a lista completa de materiais didáticos que serão utilizados pelos alunos ao longo do ano, acompanhada de um cronograma semestral de utilização, conforme estabelecido pela Lei Estadual nº 16.669/2007. É importante destacar que itens como materiais de limpeza, higiene ou expediente, que não estão diretamente relacionados às atividades de aprendizagem, não podem ser incluídos na lista. Caso seja necessário ajustar a lista ao longo do ano letivo, as alterações não devem ultrapassar 30% do total inicialmente solicitado. Além disso, as escolas não podem indicar marcas ou fornecedores específicos para os itens da lista, garantindo o direito de escolha das famílias.

As escolas particulares não podem exigir pagamentos extras ou materiais de uso coletivo necessários para as atividades educacionais, pois esses custos já devem estar inclusos no valor das mensalidades ou anuidades, conforme determina a Lei Federal nº 9.870/99. A cobrança de taxa de reserva de vaga é permitida, mas é opcional para alunos já matriculados e com mensalidades em dia. Qualquer valor pago antecipadamente deve ser descontado do valor da matrícula ou da primeira mensalidade do período seguinte. Caso haja desistência do contrato, a retenção do valor integral pago como matrícula é considerada uma prática abusiva.

Caso a lista de materiais já tenha sido repassada e esteja em desacordo com a legislação, a instituição deve ajustá-la. Além disso, é fundamental que as escolas sigam as boas práticas estabelecidas pela legislação durante a renovação das matrículas e na oferta de contratos para novos alunos.

Para mais informações, os responsáveis podem entrar em contato com o Procon, localizado na Rua Josino Valadares, 25, Centro, Paracatu, ou pelo telefone (38) 3672-3081.
Fonte: ASCOM
Autor: Carol Capanema
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