A Prefeitura de Paracatu lançou o novo Programa de Regularização Fiscal (REFIS 2025), por meio da Lei nº 3.963, de 04 de junho de 2025. O objetivo é facilitar o pagamento de débitos de pessoas físicas e jurídicas com o município, oferecendo descontos em juros e multas para quem quiser colocar suas contas em dia.
O REFIS é válido para dívidas vencidas até 31 de dezembro de 2024, sejam elas tributárias ou não tributárias, inscritas ou não em dívida ativa. A adesão pode ser feita até 31 de dezembro de 2025.
Quem pode participar?
Tanto pessoas físicas quanto empresas que tenham débitos com a Prefeitura. Isso inclui impostos, taxas e outras dívidas com o município, mesmo que já tenham sido parceladas anteriormente.
Formas de pagamento
À vista: desconto de 100% nos juros e 100% nas multas.
- Parcelado: com condições especiais, de acordo com regras do Anexo Único da lei.
Para parcelamento, o valor mínimo de cada parcela é de:
- R$ 100,00 para pessoa física
- R$ 200,00 para pessoa jurídica
É necessário pagar, no ato da renegociação, pelo menos 10% do valor da dívida atualizada, já com os descontos aplicados.
Onde renegociar?
Os interessados devem procurar o Departamento de Receitas da Secretaria Municipal de Fazenda, localizada na Avenida São João Paulo II (Antiga Rua da Contagem) - 2045 – Paracatuzinho, das 08:00hs às 12:00hs - 13:00h às 18:00h onde será feito o termo de confissão de dívida e emitido o Documento de Arrecadação Municipal (DAM) para pagamento.
Atenção ao prazo e às condições
- O parcelamento será cancelado se houver 3 parcelas em atraso, ou 1 parcela em aberto mesmo com as outras quitadas.
- Caso isso ocorra, os descontos serão perdidos e a dívida voltará ao valor original, com todos os encargos legais.
- A adesão ao REFIS implica a confissão irrevogável da dívida.
Dívidas em processo judicial
Débitos que já estão em discussão na Justiça também poderão ser incluídos no REFIS, desde que não haja um acordo homologado nos autos do processo ou penhora.