A Prefeitura de Paracatu disponibilizou mais um canal de acesso que passará a ser um importante aliado do cidadão, o Portal da Carta de Serviços, conforme estabelece a Lei Federal 13460/2017, conhecida como o “Código de Defesa do Usuário do Serviço Público”.
A partir de agora fica vedado aos órgãos e às entidades da administração pública solicitar ao usuário do serviço público requisitos, documentos, informações e procedimentos cuja exigibilidade não esteja informada no Portal da Carta de Serviços. As unidades de atendimentos não poderão exigir, em nenhuma hipótese, informação ou requisito não previsto no Portal da Carta de Serviços.
Esta inovação vai proporcionar mais garantia para o cidadão de que não será negativamente surpreendido, na hora de chegar no balcão de atendimento, com uma exigência não prevista anteriormente e que muitas vezes o obriga a retornar ao balcão em um outro dia, gerando mais custos para o cidadão e para o Município.
A Lei visa ainda mais a atuação efetiva da ouvidoria, de forma muito vigorosa e precisa. O usuário poderá apresentar manifestações perante a administração pública acerca da prestação de serviços públicos. A manifestação será dirigida à ouvidoria do Município e conterá a identificação do requerente.
As manifestações poderão ser feitas:
Por meio eletrônico:
www.paracatu.mg.gov.br/portal/ouvidoria
E-mail: ouvidoria@paracatu.mg.gov.br
Por correspondência convencional:
Prefeitura Municipal de Paracatu
Endereço: Avenida Olegário Maciel, 166 – Centro
Paracatu
CEP: 38.600-208
Ou verbalmente:
Balcão de Protocolos:
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta-feira: 8h às 11h e 13h às 18h
Endereço: Avenida Olegário Maciel, 166 – Centro
Paracatu
Confira o link para a carta de serviços:
http://paracatu.mg.gov.br/carta_servico
ASCOM/SEGOV
PREFEITURA DE PARACATU
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