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NOV
09
09 NOV 2023
SEGURANÇA PÚBLICA
PROJETO LAPIDAR: DETENTAS PRESTAM SERVIÇO NA LAVANDERIA DO HOSPITAL MUNICIPAL DE PARACATU
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O “Projeto Lapidar” está sendo executado pela primeira vez no Município de Paracatu através do 1° Termo de Cooperação Técnica n° 3604/2021 celebrado entre o Estado de Minas Gerais, por intermédio da sua Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública - SEJUSP e Prefeitura de Paracatu.

De acordo com o termo de cooperação técnica, o Projeto tem como principal objetivo, o aproveitamento da mão de obra carcerária, com foco na capacitação, profissionalização, qualificação e ressocialização dos presos que cumprem pena no presídio de Paracatu, sob o estabelecido pela Lei de Execuções Penais 7.210/84.

Duas detentas prestam serviços na lavanderia do Hospital Municipal de Paracatu, como parte desse programa de ressocialização. Para garantir que elas possam desempenhar suas funções com sucesso, a parceria envolve o acompanhamento de uma equipe técnica que oferece todo o suporte necessário e orientações para as detentas. O prazo de vigência do termo, é de 12 meses, podendo ou não ser renovado.

Esta parceria, entre Estado e Município, visa a segurança, o cumprimento das condições estipuladas para sua participação nesse projeto de reintegração à sociedade e demonstra um esforço conjunto para promover a reinserção de indivíduos que cumpriram pena.

O Projeto Lapidar, proporciona oportunidades de trabalho e qualificação durante o período de detenção e, subsequentemente, serve como ponte de reintegração na comunidade.

Além do serviço prestado, pelas duas detentas, no Hospital Municipal, a Secretaria de Infraestrutura, também conta com 4 indivíduos privados de liberdade, do sexo masculino, trabalhando voluntariamente, seguindo as mesmas condições.

Todos os detentos preenchem requisitos impostos pela Comissão Técnica de Classificação, sob responsabilidade da Polícia Penal e devem estar em condição de regime semi-aberto, ter bom comportamento e ser voluntária(o).

A opção pactuada é de pagamento fixo de ¾ do salário mínimo vigente, de acordo com a jornada de trabalho de 8 horas diárias, não sujeitos ao Regime da Consolidação das Leis Trabalhistas, sendo subtraído um dia da pena a cada três dias trabalhados.


 

Autor: Raquel Caldas Oliveira - ASCOM
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