ATRIBUIÇÕES:
Compete à secretaria fazer cumprir às normas e diretrizes do Ministério da Educação e da Secretaria de Estado da Educação, quanto ao funcionamento do ensino; promover a articulação com órgãos e entidades da administração pública e iniciativa privada, visando ao cumprimento das atividades setoriais; administrar a Rede Municipal de Ensino; implementar, manter e avaliar as políticas pedagógicas para a educação proporcionando suporte técnico-pedagógico aos gestores, professores e técnicos; implantar políticas, programas e objetivos educacionais, em todas as modalidades de ensino; definir, acompanhar e avaliar os programas de alimentação e transporte escolar, interferindo quando necessário para a correção das estratégias adotadas; deferir ou indeferir requerimentos de competência de sua secretaria; praticar atos decisórios como penalidades contratuais e licitatórios; assessorar e executar atividades solicitadas pelo Secretário responsável.