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FEV
26
26 FEV 2024
ADMINISTRAÇÃO
DECRETO:: NOTIFICAÇÃO E MULTA PARA LOTES E TERRENOS BALDIOS, EM PARACATU
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Prefeitura de Paracatu NOTIFICA todos os proprietários, possuidores ou titulares a qualquer título de imóveis e residências situadas na cidade, para que procedam para a limpeza de lotes e terrenos baldios, incluindo construções e casas abandonadas.

Considerando, o disposto no artigo 38, da Lei Complementar n° 063, de 05 de janeiro de 2009, que determina que os terrenos devem ser mantidos limpos, capinados e drenados, ou seja, em perfeitas condições de higiene

O prazo para limpeza dos mesmos, livres de lixos orgânicos, lixos, entulhos de construção civil, vegetação daninha, ou qualquer outro material que venha contribuir para a proliferação de animais peçonhentos, caramujos, criadouros transmissores da dengue, zika, chikungunya, mantendo seus imóveis em boas condições de higiene e limpeza, eliminando todo e qualquer foco de proliferação do mosquito aedes aegypti, é de 20 (vinte) dias, contados a partir desta publicação.

Quem não atender e proceder de acordo com a determinação, será multado e deverá ressarcir as despesas efetuadas devidamente corrigidas, ao Município, que irá tomar providência e executar os serviços de limpeza e remoção do lixo/detritos.

Esta iniciativa, se deve, tanto ao aumento expressivo de casos de dengue no Estado de Minas Gerais e no Brasil, quanto grande quantidade de lotes e terrenos ocupados com entulhos, lixo e vegetação daninha, bem como construções abandonadas, o que gera risco à saúde pública e perigo à segurança da população em razão da proliferação de animais peçonhentos, tais como, mosquito transmissor da Dengue, Zica e Chikungunya.

A prefeitura reafirma, assim, a fiscalização das condições de higiene das habitações, com o objetivo de proteger a saúde da comunidade.

Autor: Raquel Caldas Oliveira - ASCOM
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
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