Paracatu avança em seu trabalho pela cultura da integridade e prevenção a corrupção!
Desde meados de 2021, a Controladoria Geral do Município de Paracatu sem prejuízo as demais atribuições legais conferidas tem se preocupado em garantir que a conduta proba, conforme a ética pública, em respeito ao princípio da moralidade seja um marco entre os gestores municipais. E foi com esse objetivo que foi elaborado e publicado o Decreto nº 7.091, de 23 de janeiro de 2024, que dispõe sobre situações que configuram conflito de interesses envolvendo ocupantes ou cargo no âmbito da Administração Direta e Indireta do Poder Publico Municipal. Submetem-se ao disposto deste decreto os auxiliares diretos do prefeito, especificados no art. 87 da Lei Orgânica Municipal e os ocupantes de cargos cujo exercício proporcione acesso à informação privilegiada , capaz de trazer vantagem econômica ou financeira para o agente público ou para terceiro. Além da CGM o Conselho Municipal de Transparência e Controle Social desenvolverá ações que implicam desde ao estabelecimento de normas, procedimentos e mecanismos que visem prevenir e impedir eventual conflito de interesses quanto à orientações quanto a dúvidas e controvérsias acerca da interpretação das normas que regulamentam o conflito de interesses, inclusive as estabelecidas no referido decreto. Conheça, fomente, difunda e pratique as orientações do nosso decreto, na íntegra!