Procurador Municipal
Responsável: Leandro Reis De Melo
Assessoria Jurídica
Responsável: Camila Melo Lima
Responsável: Hander Junior Mendes Da Silva
Responsável: Leila Gonçalves Almeida
Coordenadorias Jurídicas
Responsável: Alisson Araújo De Souza
Responsável: Matheus Campos Machado
Responsável: Natália Garcia Miranda
Responsável: João Paulo Ribeiro Braga
Responsável: Frederico Pereira De Araújo
Departamento de Contencioso Administrativo
Responsável: Thaíssa Xavier Machado Alves
Departamento de Assistência Judiciária
Responsável: Juliana Martins Teixeira Dos Santos
AÇÕES
Procuradoria Municipal
A Procuradoria tem por atribuições coordenar, controlar e delinear a orientação jurídica a ser seguida pelo Poder Executivo; desenvolver atividades de consultoria e assessoramento jurídicos; representar o Município judicial e extrajudicialmente, recebendo citações, intimações e notificações judicias dirigidas contra a Prefeitura ou o Município; elaborar defesas e prestar informações ao Ministério Público, ao Poder Judiciário e ao Tribunal de Contas do Estado; defender em juízo os interesses da Administração; realizar cobrança judicial da dívida ativa; aprovar contratos, convênios e demais atos administrativos.
Departamento de Assistência Judiciária
O Departamento de Assistência Judiciária presta atendimento à população de baixa renda, sendo representadas quando recorrem à prestação jurisdicional penal e cível, desde que não vise a obtenção de lucro financeiro e que não sejam demandas onde o Munícipio figure como um dos litigantes.
Importante esclarecer que para ser atendido pelos advogados do Departamento, a renda familiar do cliente deve ser “igual” ou “inferior” a 02 (dois) salários mínimos vigente e o patrimônio do grupo familiar do atendido não “poderá exceder a 40 (quarenta) salários mínimos vigente”, conforme prevê a Lei Municipal;
Ademais, todo cidadão que necessitar dos serviços do Departamento passará por uma “triagem de atendimento” e preenchendo os requisitos exigidos pela Legislação, deverá apresentar a documentação necessária para o atendimento e/ou propositura da ação e posteriormente será encaminhado para um dos Advogados do quadro de servidores da Assistência Judiciária Municipal.
Cumpre informar que a atuação dos Advogados da Assistência Judiciaria Municipal está limitada à causas judiciais que tenham sua tramitação no Foro da Comarca de Paracatu.
Por fim, a Legislação que rege os trabalhos da Assistência Judiciária Municipal, são:
o Lei Municipal 2.133/1996 – refere-se, em síntese, da criação do Serviço de Assistência Judiciária, cujo objetivo é prestar assistência jurídica na esfera cível e criminal à população de baixa renda e estabelece os critérios para ser atendido;
o Lei Municipal 2.144/1997 – em resumo, essa Lei faz alterações nos critérios que haviam sido estabelecidos na Lei que criou a Assistência, determinando que para ser atendido o cidadão deve ter renda familiar igual ou inferior a 2 (dois) salários mínimos e que o patrimônio familiar não ultrapasse a 40 (quarenta) salários mínimos. Este regramento ainda deixa expresso que o serviço da Assistência Judiciária não pode tratar de ações que envolva bens patrimoniais, que tenha o Munícipio de Paracatu como litigante e causas da Justiça do Trabalho; por fim, prevê que quando necessário, a Assistência Judiciária atenderá em conjunto com o Procon;
o Lei Municipal 2.331/2000 – este regramento autorizou o Poder Público Municipal a criar o Programa de Assistência Judiciaria Itinerante, que tem o objetivo de estender os serviços à população carente de bairros da cidade e da Zona Rural; ademais, autoriza a participação de advogados voluntários e contratar na forma da lei, acadêmicos do curso de direito, que exercerão suas atividades laborais, sob a supervisão e coordenação do Diretor do Departamento.
Programa de Regularização Fundiária
O Programa de Regularização Fundiária do bairro Bom Pastor, iniciou no ano de 2014, aquela área era de domínio público e no ano de 2000, o Prefeito à época, através do Decreto 2.709/2.000 deu a permissão de uso aos moradores;
Deste modo, com o fito de regularizar os imóveis, de forma administrativa, o Município tomou as providencias necessárias, quais sejam:
o Levantamento topográfico constatando que haviam 1.093 (um mil e noventa e três) imóveis a serem regularizados;
o registro do Loteamento junto ao Serviço Registral Geraldo Campos, Cartório de Registro de Imóveis local;
o cadastramento das famílias/posseiros a serem beneficiadas;
o solicitação, recebimento e conferência da documentação necessária à regularização;
o foram e são feitas visitas sociais pela Assistente Social do Programa, para verificação in loco das informações prestadas pelo posseiro;
o procedimento administrativo municipal para análise, conclusão e entrega do Termo de Doação para beneficiário para que possa levá-lo a registro.
As Leis que regem a Regularização Fundiária são:
o Lei Complementar n.º 83 de 29/12/2011;
o Decreto n.º 4.269/2011;
o Portaria n.º 934/2013;
o Lei Complementar n.º 109/2015;
o Lei nº 3.211 de 04 /12/2015;
o E demais Leis Federais.
Divisão de Defesa do Consumidor – Posto de Atendimento do Procon
O PROCON presta orientação aos consumidores, como também realiza a mediação de conflitos e fiscalização nas relações de consumo, tendo a missão de fazer cumprir as leis de proteção ao consumidor que proíbem práticas comerciais abusivas, fraudulentas e enganosas, a fim de garantir um mercado justo para consumidores e fornecedores.
As atividades do Órgão incluem coletar denúncias, investigação, resolução de reclamações, prestar informações sobre direitos, educação, defesa e divulgação a fim de educar consumidores e fornecedores sobre seus direitos e responsabilidades;
O Posto de Atendimento do Procon é um Órgão que atua na esfera extrajudicial. Sendo um serviço totalmente gratuito.
Quando Procurar o PROCON?
o Quando o consumidor adquire um produto ou contrata um serviço e este acarreta em problema ou lesão no qual não consegue resolver de maneira inicial amigável com o fornecedor ou prestador de serviço.
Qual documentação devo levar ao procurar intermediação via PROCON?
o O consumidor deve procurar o PROCON para realizar sua reclamação levando o documento com o número de protocolo, data e/ou e-mail que comprove de alguma forma tentou contato/negociação com a empresa/fornecedor e não obteve êxito na resolução do problema;
· protocolos das tentativas de resolução realizadas pelo próprio consumidor;
· documentos Pessoais;
· comprovante de Residência;
· notas Fiscais;
· contratos;
· recibos;
· faturas;
· certificados de garantia;
· ordens de serviço;
· tíquetes de caixa, etc;
· e toda documentação referente ao assunto no qual requer tratativa. Exemplos: Faturas seja de operadoras de telefonia móvel ou fixo, bancos, fornecedores de energia elétrica ou saneamento, levar sempre as três últimas faturas.
· nome, endereço, CNPJ e telefone do fornecedor;
O que reclamar?
O Posto de Atendimento do Procon em Paracatu –MG é órgão pertencente ao Ministério Público Estadual, atua somente em situações que envolvam interesses ou direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos (Publicidade enganosa, venda casada, produtos com prazo de validade vencidos, cobranças indevidas, produtos adulterados, Etc.
Contato
Secretaria de Assuntos Jurídicos – Procuradoria Municipal
Endereço: Rua da Contagem, nº 2.045, Paracatuzinho, Paracatu – MG, CEP: 38.603.400
Telefone: (38) 3679 – 0300
E-mail: procuradoria@paracatu.mg.gov.br
Horário de Atendimento: de segunda a sexta-feira de 8h as 11h e de 13h as 18h
Departamento de Assistência Judiciária Municipal
Endereço: Rua Josino Valadares, 25, Centro, Paracatu – MG, CEP: 38.600-140
Telefone: (38) 3672-2296
E-mail: recepção.assistenciajud@paracatu.mg.gov.br
Horário de Atendimento: de segunda a sexta-feira de 8h as 11h e de 13h as 18h
Programa de Regularização Fundiária
Endereço: Rua Josino Valadares, 25, Centro, Paracatu – MG, CEP: 38.600-140
Telefone: (38) 3671-4786
E-mail: regularizacaofundiaria@paracatu.mg.gov.br
Horário de Atendimento: de segunda a sexta-feira de 8h as 11h e de 13h as 18h
Divisão de Defesa do Consumidor – Posto de Atendimento do Procon
Endereço: Rua Josino Valadares, 25, Centro, Paracatu – MG, CEP: 38.600-140
Telefones: (38) 3672-3081 e 151
E-mail: procon@paracatu.mg.gov.br
Horário de Atendimento: de segunda a sexta-feira de 8h as 11h e de 13h as 18h