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ABR
03
03 ABR 2023
CONSELHO TUTELAR
PARACATU INICIA PROCESSO DE ESCOLHA DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR
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O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Paracatu, no uso de suas atribuições legais, abre as inscrições para a escolha dos membros do Conselho Tutelar de Paracatu.

As inscrições ficarão abertas do dia 4 de abril a 5 de maio de 2023, em horário de atendimento ao público das 08h às 17h, no Setor de Protocolos da Prefeitura Municipal de Paracatu, situada à Rua da Contagem nº 2045, Paracatuzinho.

Os conselheiros, eleitos pela comunidade, cumprirão mandato de 4 (quatro) anos, no período de 10 (dez) de janeiro de 2024 a 9 (nove) de janeiro de 2028.

O cargo possui jornada de trabalho de 40 horas semanais, com remuneração de R$ 3.200,00, e todos os membros do Conselho Tutelar ficam sujeitos a períodos de plantão e sobreaviso, inclusive nos fins de semana e feriados.

O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar seguirá as etapas abaixo:
I – Inscrição para registro das candidaturas;
II – Aplicação de prova de conhecimentos específicos de caráter eliminatório;
III – Apresentação dos candidatos habilitados em meio eletrônico;
IV – Sufrágio universal e direto, pelo voto facultativo, uninominal e secreto dos eleitores do Município de Paracatu;
V – Posse;
VI – Capacitação.

Somente poderão concorrer ao cargo de membro do Conselho Tutelar os candidatos que preencherem os requisitos para candidatura a saber:

I – Reconhecida idoneidade moral;
II – Idade superior a 21 (vinte e um) anos;
III – Residência no Município;
IV – Experiência em entidades registradas no CMDCA ou outros segmentos sociais de promoção, proteção, defesa e atendimento dos direitos da criança e do adolescente;
V – Ensino Médio Completo;
VI – Comprovação em noções de informática e digitação;
VII – Realizar prova escrita de Conhecimentos Específicos, Língua Portuguesa, Informática e Redação, e ter conseguido média de no mínimo 60% (sessenta por cento), incluída redação.
VIII – Não ter sido suspenso ou destituído do cargo de membro do Conselho Tutelar em mandato anterior, por decisão administrativa ou judicial;
IX – Não incidir nas hipóteses do art. 1º, inc. I, da Lei Complementar Federal nº 64/1990 (Lei de Inelegibilidade);
X – Não ser membro, desde o momento da publicação deste Edital, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
XI – Não possuir os impedimentos previstos no art. 140 e parágrafo único da Lei Federal nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).

Conselhos Tutelares
O Conselho Tutelar é um órgão que zela pela garantia de direitos de adolescentes e crianças. O trabalho dos conselheiros tutelares consiste em agir nos casos de suspeita ou confirmação de risco, ameaça ou violação aos direitos de crianças e adolescentes. Os profissionais também fazem ações preventivas, fiscalizando entidades e mobilizando a comunidade para a proteção aos direitos de crianças e adolescentes.

 

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